1 CONTRATO Nº 245 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa GRUPO MUNICIPAL DE DANÇAS FOLCLORICAS ALEMAS DE CHAPADA , inscrita no CNPJ sob nº 04.784.980/0001 -11 , com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 288, Bairro Centro Chapada/RS , neste ato representado pel o seu Presidente o Sr. Sergio Luis Rockembach , inscrito no CPF n° 004.803.260 -37 e RG n° 3091540512 SJS /RS , denominad o CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 133 /2023, e Dispensa de Licitaçã o nº 078 /2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para Presta ção de Serviços de fazer e servir alimentação para a Festa do Idoso que irá se r ealizar no dia 06 de outubro de 2023, no Pavilhão Católico da Paróquia São José , conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Ficha de almoço que será servido na festa do idoso 850 R$ 35,00 R$ 29.750,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PR EÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 29.750,00 (vinte e nove mil e setecentos e cinquenta reais) . 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazen da do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi , Agência 0333 , Conta Corrente 73.137 -4 par a efetuar o paga mento. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7 . A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 05 (cinco) dias subsequente a prestação de serviço. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação é da assinatura do contrato até a data de 06 de outubro de 2023. CLÁ USULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 1001 08 241 0119 2105 33903941000000 1500 E 45590.3 FORNECIMENTO DE 1001 08 241 0119 2105 33903021000000 1500 E 80915.2 MATERIAL DE COP 1001 08 241 0119 2105 33903910000000 1500 E 45542.3 LOCACAO DE IMOV CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.2. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.3. Das obrigações 6.4. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.5. Const ituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documen tos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na 3 presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais dec orrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cent o) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmb ito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetua do pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a q ual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restri nja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atra so na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão ad ministrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; 4 VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua re scisão, conforme o artigo 137 , da Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo de Licit atório nº 133 /2023, e Dispensa de Licitação nº 078 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133 /2021 . CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10 .1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr . Ademir Antônio Renner e pelo CONT RATADO o Sr. Sergio Luis Rockembach . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Rosane Madalena Feldkircher, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada RS, em 04 de outu bro de 2023 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 5 GRUPO MUNICIPAL DE DANÇAS FOLCLORICAS ALEMAS DE CHAPADA Sergio Luis Rockembach CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 95 8.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 245 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa GRUPO MUNICIPA L DE DANÇAS FOLCLORICAS ALEMAS DE CHAPADA