CONTRATO Nº 0 78 /2017 TERMO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE PARA A EMPRESA GILMAR TEIXEIRA -ME I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Município de Chapada, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 87 .613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta nº 90, nesta cidade, representado por seu Prefeito Municipal Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias nº 204, inscrito no CPF nº: 354.948.240 -04 e Cédula de Id entidade nº 9022621966, doravante denominado Município e de outro lado a empresa GILMAR TEIXEIRA FRANÇA - ME I, microempresário individual , inscrit o no CNPJ sob o n.º 23 .863 .602 /0001 -78 , com sede em Chapada -RS, na Rua Antonio Cobalchini nº 563 , Centro, nes te ato representada por seu proprietári o Gilmar Teixeira França , brasileir o, solteiro , empresári o, inscrito no CPF nº 480 .062 .620 -04 e Cédula de Identidade nº 4040396171 , denominada de Empresa , tendo em vista o disposto nas normas constantes Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal nº 2 .849 /2017 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos t ermos do disposto no inciso III do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e disposições constantes na Lei Municipal nº 2. 849 /2017 que ?Autoriza o município a conceder incentivo industrial para a empresa Gilmar Teixeira França - MEI e dá outras providências ?, a conceder incentivo a EMPRESA, consistindo no pagament o do aluguel do prédio destinado ao funcionamento do empreendimento. CLÁUSLA 2ª. O incentivo de que trata a Cláusula 1ª, será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, após parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento E conômico e Social, até completar 36 (trinta e seis) meses. CLÁUSULA 3ª. O incentivo de que trata a Cláusula 1ª, será repassado diretamente à empresa INCENTIVADA, no valor mensal de R$ 710 ,00 ( Setecentos e dez reais), valor este que será reajustado anualme nte, no caso de renovação do incentivo, nos mesmos índices da variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios) ou outro índice que vier em sua substituição. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Fica vinculado ao presente contrato ? como anexo -, ratificando as partes as obrigações ali constantes, a CARTA DE INTENÇÕES FIRMADA em 06 de abril de 2017 onde estão consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios concedidos pelo Poder Público Municipal. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O repasse do incentivo se dará até o dia 10 (dez ) do mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA 4ª. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 22 661 0096 1014 33604500000000 0001 A 10224.5 SUBVENCOES. ECON. CLÁUSULA 5ª. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assina m. Chapada -RS, 07 de abril de 2017. CARLOS ALZENIR CATTO GILMAR TEIXEIRA FRANÇA -ME MUNICÍPIO EMPRESA Testemunhas: Aline Letícia Hendges Cássia Vanuza Strauss 018.739.760/03 028.173.800 -96 Visto e Conferido: Dr. Gabryel Ott Ihme Procurador Geral - OAB/RS 97. 436 CARTA DE INTENÇÕES Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Município de Chapada, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Pe. Anchieta nº 90, Chapada -RS, representado pelo Prefeito Municipal Carlo s Alzenir Catto, CPF nº 354.948.240/04, doravante designado MUNICÍPIO , e de outro lado, a empresa GILMAR TEIXEIRA FRANÇA - ME I, microempresário individual , inscrit o no CNPJ sob o n.º 23 .863 .602 /0001 -78 , com sede em Chapada -RS, na Rua Antonio Cobalchini nº 563 , Centro , neste ato representada por seu proprietário Gilmar Teixeira França, brasileiro, solteiro , empresário, inscrito no CPF nº 480.062.620 -04 e Cédula de Identidade nº 4040396171 , doravante designado COMPROMISSÁRIA , têm, entre si, justo e acordado o seguinte: 1. A presente CARTA DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer, os compromissos de parte a parte, com vistas ao MUNICÍPIO como incentivador e a COMPROMISSÁRIA como empreendedor, criar condições para estabelecer no Município Empresa de recuperação e coleta de materiais plásticos, metálicos e resíduos não perigosos . 2. A presente CARTA DE INTENÇÕES é realizada, tendo por base o disposto na Lei Municipal nº 2346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Mu nicípio de Chapada, cria o fundo e o conselho de desenvolvimento econômico e social, e dá outras providências.? , cujo requerimento foi analisado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Chapada, na reunião realizada em 27/ 03 /2017, constante da ata 00 2/2017, cujo incentivo foi aprovado por meio da Lei Municipal nº 2 .849 /2017. 3. Com vistas a viabilizar o empreendimento, a empresa COMPROMISSÁRIA compromete -se a cumprir os seguintes compromissos: a) Manter o mínimo de 0 1 (um ) colaborar , ampliando -os ao longo da concessão dos incentivos de que trata a presente CARTA DE INTENÇÕES; b) Ampliar em 10 % (dez) por cento o faturamento médio da empresa após 12 (doze) meses do seu regular funcionamento, a contar da assinatura desta carta de inte nções, sendo que, este será usado como condição para renovação de contrato após o presente período. c) Ampliar em no mínimo 20 % (vinte por cento) seu fatur amento para anos de 2019 e 2020, tomando como base o faturamento da empresa no ano de 2018. d) Comer cializar a produção mediante a emissão da correspondente nota fiscal; e) Permitir que o Município, através dos órgãos competentes, realize a fiscalização da atividade, bem como, acesso, toda vez que solicitado aos registros contábeis, fiscais e sociais da empresa pela Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo do Município; f) Realizar o pagamento mensal das faturas relativas ao consumo de energia e água do imóvel onde fará instalar a Indústria; g) Manter o imóvel onde irá instalar a Indústria, sempre limpo, bem pintado, em condições de asseio. h) Realizar o pagamento dos impostos municipais, estaduais e federais de forma regular, bem como manter em dia as obrigações sociais e os licenciamentos perante os órgãos de segurança, saúde, vigilância sa nitária e etc. i) Não r ealizar alteração de atividade sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO; j) Atender a legislação ambiental vigente; k) Atender as demais disposições, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº. 2.346/2013 e 2.849/201 7. 4. Com vistas a viabilizar o empreendimento, o MUNICÍPIO oferecerá à empresa, os seguintes incentivos: a) pagamento do aluguel do prédio destinado ao empreendimento; § 1º. O pagamento do aluguel se dará pelo período de 1 (um) ano, contados da assinatu ra da presente Carta de Intenções, podendo ser renovado por períodos sucessivos, em atendendo a empresa as obrigações estabelecidas na presente ?Carta de Intenções?, até completar o prazo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do inciso III do Art.4º da L ei Municipal nº 2.346/2013. § 2º. O valor locatício mensal fica limitado em R$ 710 ,00 ( Setecentos e dez reais), podendo ser reajustado anualmente, em caso de renovação do incentivo, nos mesmos índices do IGPM (Índice Geral de Preços Médios). 5. O não cumpr imento de quaisquer das clausulas estabelecidas na presente CARTA DE INTENÇÕES acarretará as seguintes consequências : a) AO COMPROMISSÁRIO a imediata rescisão do presente termo, com a suspensão do incentivo de que trata a alínea ?a? da cláusula 4ª desta Ca rta de Intenções. b) AO MUNICÍPIO, na impossibilidade de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela COMPROMISSÁRIA. Parágrafo Único. Para a rescisão e renovação do incentivo de que trata a presente CARTA DE INTENÇÕES, necessariamente haverá a ins tauração de Procedimento Administrativo, onde as partes poderão realizar as suas justificativas e apresentar as provas que entenda necessária, sendo o mesmo conduzido e decidido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, criado por meio da Lei Mu nicipal nº 2.346/2013. 6. Este protocolo tem prazo de vigência de 1 (um) anos contados desta data, podendo ser renovado por períodos sucessivos até completar 3 (três) anos, ou, encerrar -se antecipadamente mediante comum acordo ou rescisão motivada nos term os cláusula ?5?. 7. Todo o acordo feito entre as Partes encontra -se regulado neste instrumento e nenhuma representação, garantia ou promessa anterior que o contrarie, seja verbal ou escrita, expressa ou tácita, poderá ser interpretada como nele inclusa. Os termos e condições do presente protocolo, entretanto, obrigam as Partes contratantes assim como a seus sucessores, para todos os fins e efeitos legais. A tolerância por uma das Partes, ao não cumprimento, pela parte contrária, de qualquer das obrigações d este protocolo, não constituirá a novação nem abdicação dos direitos que lhe são aqui ou em lei assegurados, que poderão ser exercidos em idêntica ou semelhante ocorrência posterior. 8. Todo adendo ou alteração ao presente, para ter validade e eficácia, d everá ser formalizado por ato jurídico firmado pelos representantes legais de ambas as Partes, não podendo nenhuma delas, ceder, transferir ou dar em garantia, no todo ou em parte, os direitos ou obrigações daqui oriundos, salvo prévia e expressa autorizaç ão da parte contrária. 9. As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho ? RS, para dirimir eventuais dúvidas atinentes ao presente termo, que não forem resolvidas na esfera administrativa. Chapada RS, 06 de abril de 2.017. Município de chapada Carlos A lzenir Catto ? Prefeito Municipal MUNICÍPIO Gilmar Teixeira França ? ME Gilmar Teixeira França COMPROMISSÁRIO TESTEMUNHAS: Nome: RG: Nome: RG: