CONTRATO Nº 230/2024 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e Kelli Destri com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 4.340/2024. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91, residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e Kelli Destri, brasileira, CPF nº. 007.398.281-42 residente e domiciliada no município de Sarandi-RS, doravante identificada por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Nutricionista conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.340/2024. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, A CONTRATADA perceberá remuneração de R$ 3.555,69 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) mensais. 2.1 ? além da remuneração a contratada perceberá vale alimentação no valor de R$ 14,27 (quatorze reais e vinte e sete centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, alterada pela Lei nº 4335/2024. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 05 de novembro de 2024 até 18 de abril de 2025, em substituição a licença maternidade da titular, Dominique Passarin de Oliveira. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se A CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria constante na Lei Orçamentária Municipal 2023. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 05 de novembro de 2024, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Kelli Destri Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Kelli Destri, brasileira, solteira, CPF 007.398.281-42, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 230/2024. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal, exceto outro cargo de Nutricionista, com carga horária de 20 horas, no município de Sarandi, com horário compatível. Chapada, 05 de novembro de 2024. Kelli Destri