PORTARIA Nº 009 /20 23 ?Interrompe Licença para tratar de Interesse particular de Servidor a Públic a Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Interrompe licença para tratar de interesse particular, da Servidor a Públic a Municipal Sr ª. Daiane Rech Filipin , Servente , Ma trícula 1071 -5. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 11 de janeiro de 20 23. Registre -se e Publique - Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretár io da Administração