CONTRATO Nº 00 8/201 7 Contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeit o Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240 -04, residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr . NELSON DE COUTO , brasileir o, viúvo , pensionista , inscrit o no CPF nº 209 .819 .370 -04 e RG nº 2037379878, residente e domiciliad o na Rua Padre Tiago Klinger , S/N , Bairro Progresso , na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominad o Compromissári o Financiad o, e o Sr. ROGÉRIO DE MORAES , brasileiro, casado , empresário , inscrit o no CPF nº 957 .435 .960 -34 , RG n° 1077896271 e sua cônjuge a Sra. ILIZANDRA MENDES DE MORAES , brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF n° 011.173.880 -69 , RG 1091441426 , residente s e domiciliado s na Rua 3 de junho, S/N, Município de C hapada -RS, doravante denominado Fiado r, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.067 /2009 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este i nstr umento, concede financiamento a Compromissári a Financiad a para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria - Reforma de uma casa residencial?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissá rio Financiado, financiamento na importância de R$ 5.996 ,80 (Cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos ), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato, e serão liberados da seguinte forma: a primeira no valor de R$. 2.99 8,40 (Dois mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos ) liberados no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela no valor de R$. R$. 2.998 ,40 ( Dois mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos ), será liberada no momento da compr ovação do término da reforma . Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 32 (trinta e duas prestações ) mensais , consecutivo, vencendo a primeira no dia 10 /03 /201 7, e as demais sucessivamente na data su bsequente . § 1º. O valor da primeira prestação será de R$ 187 ,40 (Cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos) o restante das prestações representará sempre o equivalente a 20,00% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas mensai s serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete o Compromitente Financiado , a comparecer neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atualiz ação monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico que o substituir por ato da autoridade competente, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado ao Compromissário Financiado , o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitaç ão total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pel o Compromissár io Financiad o, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissári o Financiad o em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para f azer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d o Compromissári o Financiad o. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualqu er alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato t ransmitir - se -ão aos herdeiros do Compromissári o Financiad o, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias corresponden tes, corren do então por conta do Compromissári o Financiad o todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo di sposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tr ibutos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expres samente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que o ra assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 1018 28790.3 SEC. ASSIST. SOCIAL 1006 16 482 0059 1035 1018 33605.0 FINANC. HABITAC. 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 33613.0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente ins trumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para u m só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 16 de janeiro de 201 7. Nelson de Couto Compromissário Financiado Rogério de Moraes Fi ador Ilizandra de Moura Mendes Fiadora Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e aprovad o: Gabryel Ott Ihme ? Pr ocurador Geral OAB/RS 97.436