CONTRATO Nº 190 /202 1 PROCESSO Nº 133 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cé dula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.422.707/00 01 -84, com sede na Est. Marechal Osorio nº 2001 , Bairro Anchieta ? Porto Alegre /RS , CEP: 90.250 -710, neste ato representada pel o Sr. José Paulo da Rosa portador da Cédula de Identidade nº 8020244706 SJS /RS e inscrita no CPF nº 371.200.340 -49, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 070 /2021 , proveniente do Processo Lici tatório nº 133 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso XI II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato med iante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato Contratação de empresa especializada para realizar curso de capacitação de Fotografia Digital com 40 horas e curso de Técnicas Básicas de Eletricista com 50 horas, para munícipes do Município de Chapada/RS, solicitado pela Secretaria Municipal da Assistênc ia Social e Habitação , conforme segue: ITEM Curso Carga horaria Aluno VALOR TOTAL 01 Curso de Fotografia Digital 40 horas Até 12 R$ 6.716,36 02 Curso de Técnicas Básicas de Eletricista 50 horas Até 12 R$ 15.836,36 CLÁUSULA SEGUNDA A contratação objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 22.552,72 (vinte e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez ) dias após o término dos cursos acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relati vos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os cust os diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA Os cursos serão realizados nos meses de outubro, novembro e dezembro/2021. Em l ocal a ser disponibilizado pela contratante. Curso de Fotografia Digital com até 12 participante s totalizando 40 horas, sendo que o material será de responsabilidade de cada aluno para que cada um possua uma câmera ou celular . Curso de Técnicas Básicas de Eletricista para maiores de idade, com até 12 participantes totalizando 50 horas, a contratante disponibilizara computador e projetor , e as apostilas e os materiais e insumos é de responsabilidade do Senac. Ambos os cursos terão certificados para alunos que tenham frequentado até 75% das aulas . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatori amente, ser entregue junto com o término dos cursos , contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0110 2106 33903948000000 1133 E 49193.4 SERVICO DE SELE 1002 08 244 0110 2106 33903948000000 1101 E 49192.6 SERVICO DE SELE 1001 08 122 0029 2104 33 903948000000 0001 E 44440.5 SERVICO DE SELE CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação terá início em 13/10/2021 e término em 29/12/2021 . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assin ar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pe lo CONTRATADO o Sr . José Paulo da Rosa . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo do Secretário Municipal d a Assistência Social e Habitação S r. Ademir Antônio Renner. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 133 /20 21 , Dispensa de Licitação nº 070 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso XI II, e suas alterações e demais legislaçõe s pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualqu er outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada /RS, 13 de outubro de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS José Paulo da Rosa CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 190 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS .