CNPJ CNPJ XX X X X X X X X X X X Estrutura da Instituição Vide organograma da Banrisul Corretora no QPDD ANBIMA (Seção I, Item 2.4): https://banrisul.com.br/bob/link/bobw04hn_conteudo_detalhe2_lista.aspx?secao_id=3646 As regras e os procedimentos adotados pelo Administrador Fiduciário e pelo Gestor de Recursos relativos à segregação das atividades de administração de carteiras estão consolidadas em normas internas específicas aplicáveis à atividade e em mapeamentos de processos que detalham e demonstram a total separação das duas áreas. Para maiores informações vide QPDD ANBIMA (Seção I, Item 8.8): https://banrisul.com.br/bob/link/bobw04hn_conteudo_detalhe2_lista.aspx?secao_id=3646 Qualificação do corpo técnico Vide Sessão III do Questionário ANBIMA de Due Diligente no endereço abaixo:https://banrisul.com.br/bob/link/bobw04hn_conteudo_detalhe2_lista.aspx?secao_id=3646 Histórico e experiência de atuação A Banrisul Corretora possui mais de quarenta anos de experiência na Gestão de Recursos de Terceiros, tendo no ano de 2021 também adquirido a atribuição de Administrador Fiduciário de Fundos de Investimento. Deste modo, a Corretora de Valores passou a ser o Administrador Pleno dos fundos de investimento de renda fixa, renda variável e multimercados do conglomerado Banrisul. Atualmente a Banrisul Corretora administra aproximadamente R$ 6 bilhões de recursos de RPPS, o que representa 34% dos recursos totais administrados. Para informação completa do histórico vide QPDD ANBIMA (Seção I, Item 2.11): https://banrisul.com.br/bob/link/bobw04hn_conteudo_detalhe2_lista.aspx?secao_id=3646 As principais classes de fundos ofertados são Renda Fixa, Multimercados e Açoes, conforme tabela do Item III. Para informações completas dos fundos disponíveis para RPPS favor acessar o site abaixo:https://www.banrisulcorretora.com.br/lxa/link/fundos-rpps.html Principais Categorias e Fundos ofertados Banrisul Infra Estrutura FI Ações 02.131.724/0001-08 Banrisul Performance FI Ações 97.261.093/0001-40 Banrisul Espelho BTG PACTUAL Absoluto Institucional FIC de FIA 41.750.309/0001-86 V - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO OBJETO DE CREDENCIAMENTO Segregação de Atividades Banrisul Espelho OCCAM FIC de FIA41.766.849/0001-58 Banrisul Espelho SHARP Equity Value Institucional FIC de FIA 41.788.062/0001-97 Banrisul Multimercado Livre FI LP 33.863.652/0001-09 Banrisul Espelho CLARITAS Institucional FIC Multimercado 41.766.961/0001-99 Banrisul Espelho VINCI Multiestratégia FIC Multimercado 41.745.501/0001-84 Banrisul RPPS Renda Fixa II 46.655.127/0001-40 49.034.567/0001-78 Banrisul Dividendos FI Ações 10.199.934/0001-58 Banrisul FI em Ações 88.198.056/0001-4302.131.725/0001-44 Banrisul Índice FI Ações Art. 8º, I Art. 9º, II Art. 7º, I, ?b? Art. 9º-, III Data da Análise CNPJ IV - FUNDOS ADMINISTRADOS/GERIDOS PELA INSTITUIÇÃO PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTOS: Banrisul RPPS Renda Fixa 46.521.007/0001-50 Art. 10, I Art. 10, II Art. 10, III Art. 11 Art. 7º, V,"c" Art. 7º, V,"b" Banrisul Absoluto FI RF 21.743.480/0001-50 Banrisul Foco IMA B FI RF LP 16.844.890/0001-58 Banrisul Automático FI RF CP 01.353.260/0001-03 Banrisul Previdência IPCA 2024 FI RF LP Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade? Sim Não Em caso de Administrador de fundo de investimento, este detém no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social? Sim Não A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro? A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação na CVM ou outro órgão competente? Sim Não Sim II - DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA GESTOR ADMINISTRADOR CNPJ 93.026.847/0001-26 Gerente Executivo elson_gewehr@banrisul.com.br Rua Caldas Junior, 108, 4º Andar, Centro, POA, RS Data Constituição26/07/1971 E-mail (s)banrisul_corretora_recursos_terceiros@banrisul.com.br Telefone (s) 51 3215 2300 Endereço Elson Derin Gewehr Categoria (s) Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio (51) 3215.1408 Telefone Sim Não III - DAS CLASSES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM QUE A INSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO CREDENCIADA: Art. 8º, IIArt. 9º, I Art. 7º, I,?c? Art. 7º, III,"a" Art. 7º, III,"b" Art. 7º, IV Art. 7º, V,"a" Banrisul RPPS Renda Fixa III Não TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO DO ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro? Sim Não I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ? RPPS Unidade Gestora do RPPS Número do Termo de Análise de Credenciamento Número do Processo (Nº protocolo ou processo) Ente Federativo Razão Social Banrisul SA Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio Data do registro na CVM 26/03/2015 Administrador de Carteira de Valores Mobiliários Data do registro no BACEN 26/07/1971 Categoria (s) Principais contatos com RPPS Cargo E-mail A instituição atende ao previsto nos incisos I e II do § 2º art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021? 19.882.420/0001-77 Banrisul Previdência IPCA 2030 FI RF LP 19.882.173/0001-09 Banrisul Foco IMA-G FI RF L P 04.828.795/0001-81 Banrisul Foco IRF-M FI RF LP 16.844.885/0001-45 Banrisul Foco IRF-M 1 FI RF 18.466.245/0001-74 Banrisul Foco IDKA IPCA 2A FI RF 21.007.180/0001-03 Banrisul Soberano FI RF LP 11.311.874/0001-86 Data Local: Porto Alegre 30/06/2023 VI - DO PARECER FINAL SOBRE A INSTITUIÇÃO: Avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob sua administração/gestão A Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio possui estrutura própria de Gestão de Riscos e executa o monitoramento e a mensuração dos riscos (liquidez, mercado, crédito, etc.) das carteiras dos fundos de investimento, sendo que as atividades desenvolvidas são reportadas diretamente ao Diretor de Controle e Risco Segue em anexo documento com descrição do gerenciamento de riscos e histórico VaR. Referente aos fatores de risco específicos de cada fundo, estes estão descritos em seus respectivos regulamentos ou também podem ser verificados no QPPD Seção II de cada fundo disponível em: https://banrisul.com.br/bob/link/bobw04hn_conteudo_detalhe2_lista.aspx?secao_id=3646 VIII - RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO: Cargo CPF Assinatura Outros critérios de análise NA Regularidade Fiscal e Previdenciária As certidões de Regularidade Fiscal e Previdênciária da Banrisul Corretora estão disponíveis no endereço abaixo: https://banrisul.com.br/bob/link/bobw04hn_conteudo_detalhe2_lista.aspx?secao_id=3645 Volume de recursos sob administração/gestão Recursos Totais: R$ 16.775.396.990,78Recursos RPPS: R$ 6.156.813.400,00 Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/gestão A rentabilidade dos fundos pode ser consultada no site da Banrisul Corretora no final da ágina no link "Tabelas de rentabilidade":https://www.banrisulcorretora.com.br/lxa/link/fundos-investimento.html Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselham um relacionamento seguro A Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio é signatária do Código de Ética da ANBIMA como gestora e administradora de recursos. À Banrisul S.A. Corretora aplicam-se: o Código de Ética Administração de Carteiras de Valores Mobiliários, a Política de Rateio e Divisão de Ordens, a Política de Exercício de Direito a Voto e Política de Seleção de Intermediários Financeiros, os quais estão disponíveis em (clicar no final da página no link "Documentos Resolução CVM 21"):https://www.banrisulcorretora.com.br/lxa/link/fundos-investimento.html Embasamento em formulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros Os Questionários ANBIMA de Due Diligence para contratação de Adminsitrador/Gestor de Recursos de Terceiros com as informações da Banrisul Corretora estão disponíveis no link:https://banrisul.com.br/bob/link/bobw04hn_conteudo_detalhe2_lista.aspx?secao_id=3646 Assinatura do Gestor de Recursos do RPPS, com firma reconhecida ou disponibilizada no endereço eletrônico na rede mundial de computadores ____________________________________________________________________________ Banrisul SA Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio Nesse contexto, a Resolução CMN nº 4.963/2021, em seu art. 1º, §5º, destaca que são incluídas no rol de responsáveis pela gestão do RPPS na medida de suas atribuições, os gestores, dirigentes e membros dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação, de fiscalização ou do comitê de investimentos do regime próprio de previdência social, os consultores e outros profissionais que participem do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e os agentes que participam da distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes.O RPPS tem o dever de monitorar periodicamente os prestadores de serviços, avaliando suas capacidades técnicas e prevenindo potenciais conflitos deinteresses na relação, em linha com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 24, da Resolução CMN nº 4.963/2021. Além dos príncípios, requisitos e limites previstos na Resolução do CMN, devem ser permanentemente observados os parâmetros gerais da gestão dos investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022, em especial o disposto em seus arts. 86, 87 e 103 a 124. Vale lembrar que por meio do Ofício Circular Conjunto nº 2/2018/CVM/SIN/SPREV , a SPREV e a CVM já orientaram os gestores de RPPS e prestadores de serviço dos fundos sobre a aplicação desses critérios, com a divulgação de lista das instituições que atendem aos requisitos dos incisos I e II do § 2º e § 8° do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021, divulgada no sítio da internet da SPREV. A lista foi confeccionada combase nas informações repassadas pelo BACEN e refere-se às instituições registradas pela CVM nos termos da Resolução 21, de 25/02/2021. CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 4.963/21, os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento em que serão aplicados os recursos. O § 3º do art. 1º da Resolução dispõe que credenciamento deverá observar, dentre outros critérios, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho. Os parâmetros para credenciamento estão previstos nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP n°1.467/22, sendo que o art. 106,IV, dispõe que ?A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, devendo, dentre outros aspectos colocados no dispositivo, ser instruído com os documentos previstos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da PrevidênciaSocial na Internet?. A Resolução CMN nº 4.963/2021 (inciso I, § 2º, do art. 21) manteve a exigência das aplicações de recursos dos RPPS serem realizadas apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termosda Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021). Na prática do mercado, essas condições estão mais relacionadas aos administradores dos fundos de investimento, aos quais, adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os recursos oriundos de RPPS sob sua administração devem representar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração (inciso II , § 2º, Art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021), com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência naadministração de recursos de terceiros pelo mercado. Considerando que o objetivo do CMN, ao incluir esses requisitos para as aplicações dos RPPS, buscou conferir maior proteção e segurança a essas alocações, sem prejudicar a rentabilidade, os custos e a sua transparência, e que a lista das instituições que atendem aos critérios previstos nos incisos I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021, divulgada pela SPREV, é taxativa, entendeu-se que, a princípio, poder- se-ia aplicar as todas as instituições que operam com os RPPS um modelo mais simplificado de Termo de Análise de Credenciamento. A utilização desse modelo não afasta a responsabilidade dos dirigentes do RPPS pela criteriosa análise do fundo de investimento que receberá os recursos do RPPS, tendo em vista que a própria Resolução CMN e a Portaria MTP n°1.467/22 tratam dos critérios mínimos de análise que devem ser observados na seleção de ativos. Por fim, o art. 8-A, da Lei 9.717/1998, norma que adquiriu status de Lei Complementar após a Emenda Constitucional nº 103/2019, deixa claro que os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da unidade gestora do regime e os demais responsáveis pelas ações de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive os consultores, os distribuidores, a instituição financeira administradora da carteira, o fundo de investimentos que tenha recebido os recursos e seus gestores e administradores serão solidariamente responsáveis, na medida de sua participação, pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com alegislação vigente a que tiverem dado causa. A título de orientação, no Termo de Credenciamento estão destacados na cor branca os campos que necessitam de preenchimento por parte da Unidade Gestora do RPPS. ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Assinatura do Dirigente da Unidade Gestora, com firma reconhecida ou disponibilizada no endereço eletrônico na rede mundial de computadores Ciente.