CONTRATO Nº 083/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UM VEÍCULO NOVO ZERO KM, CHASSI CABINE, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA MARINA VEÍCULOS LTDA . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica d e Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato repres entado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARINA VEÍCULOS LTDA , Pessoa Jurídica d e Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 94.089.398/0001 -28, com sede na Avenida Flores da Cunha, nº 311, Bairro Boa Vista, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99500 - 000, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Júlio César Pe reira da Silva , inscrito no CPF sob nº 343.399.490 -00 e portador da Cédula de Identidade nº 1018701621 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 009/2020 , na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade c om as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (um) veículo zero quilômetro, com as seguintes características : veículo Fiat Ducato , tipo chassi cabine, zero km, categoria utilitário, capacidade de carga de 1. 59 0 kg , para 02 (dois) passageiro s e o motorista, ano de fabricação e modelo 2020, motor a diesel, potência de 13 0CV , câmbio com 0 6 (seis ) marchas a frente e 01 (uma) a ré , tanque de combustível de 90 ( nov enta) litros, direção hidráulica, equipado com AIR BAG motorista e passageiro s, freios ABS , vidros das portas elétricos, ar condicionado quente e frio , aparelho de som rádio AM/FM , MP3 e USB , auto falantes dianteiros e travas elétricas. Veículo com todos os equipamentos obrigatórios pelo CT B e homologação do DENATRAN. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO A entrega do veículo deverá ser, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da ?Ordem de Execução dos Serviços/Entrega?, emitida pelo CONTRATANTE, na Rua Padre Anchieta, nº 90, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:06. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE p agará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 127.866,66 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) . CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagament o será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta ) dias corridos após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e confe rência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco Banrisul , Agência 170 , Conta Corrente 24 .024 .694 -0.2. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o f ato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na clá usula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e apó s decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA S EXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0901 04 122 1061 44905252000000 0001 E 33841.9 VEÍCULOS DE TRA CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garan tia constante nas formas previstas no artigo 56 , § 1º da Lei nº 8.666/93 , mas deverá apresentar a garan tia de fábrica do veículo de 01 (um) ano , sem limite de quilometragem . CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1 ? Dos direitos Constituem direi tos do CONTRATANTE , receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no s prazo s convencionados. 8.2 ? Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CO NTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: I. Entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente co ntrato. II. Manter durante a execução do contrato, em com patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; IV. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contra tar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e se m prejuízo ao resultado: advertência; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato; f) Inex ecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspen são do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVI I e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) Amigavelmente , por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente , nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências , sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) Retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCI MA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 015/2020 , Pregão Presencial nº 009/2020 aos Decretos Municipais nº 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA DO MATERIAL O objeto do presente contrato tem garantia de 01 ( um) ano quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente , para efeito de p osterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) Definitivamente , após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diret amente a Secretária Municipal de Obras e Trânsito , através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviço, observando o contrato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/RS, 10 de junho de 2020 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE MARINA VEÍCULOS LTDA Júlio César Pereira da Silva CONTRATADA Testemunhas: Stefâni a Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 083/2020 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA /RS e a MARINA VEÍCULOS LTDA .