1 CONTRATO Nº 264 /20 22 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº 373.193.530 -91, residente no Município de Chapad a- RS, doravante designado Compromitente Financiador , e a senhora NOELIA PINHEIRO , brasileira, casada , aposentada , RG n° 3012851725 SSP/RS, CPF n° 308.722.430 -87 , e s eu c ônjuge JORGE SANTOS PINHEIRO , RG n° 3039774702 SSP /RS, CPF n° 469.739.310 -49 , residente s e domiciliad os na Rua Casemiro de Abreu , n°582 , Bairro Santa Lúcia, na cidade de Chapada -RS, doravante denominad os Compromissári os Financiad os e o Sr. JAIR PINHEIRO , brasileiro, solteiro, assalariado, CPF n° 018.364.680 -08, RG n° 6090 115806 SSP/ RS, residente e domiciliado na Rua Casemiro de Abreu, n°582 , Bair ro Santa Lúcia , nesta cidade de CHAPADA -RS, doravante denominado Fiador, tem entre si justo e acordado o presen te contrato de financiamento para reforma de residência própria ? único imóvel , nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento aos Compromissári os Financiad os para a seguinte finalidade: ?Reforma de residência própria?, sobre o seguinte imóvel: terreno urbano . Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede aos Compromissári os Financiad os , financiamento na importância de R$ 10.0 00,00 (dez mil reais). O valor financiado será utilizado para despesas com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel os Compromissári os Financiad os em 50 (cinquenta ) prestações mensais, consecutiv as , vencendo a primeira no dia 31 /01 /202 3, e as demais sucessivamente na data subseqüente. 2 § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigid o anualmente pelo IGPM ( Índice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 5 % (cinco por cento). § 2º. É facultad o aos Compromissári os Financiad os o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda d o imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicio nada ao pagamento total do imóvel pel os Compromissári os Financiad os , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se os Compromissári os Financiad os em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se anteci padamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no mom ento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de na tureza previdenciária incidente sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d os Compromissári os Financiad os. 3 Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, send o vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal. Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros dos Compromissári os Financiad os , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores f inanciados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta d os Compromissári os Financiad os todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador, qualificado no preâmbulo e ao final assinado, comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principa l pagador das obrigações do s FINANCIADO S, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas aos FINANCIAD OS , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações d os FINANCIAD OS , ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda des iste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume, inclusive . 4 Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentári a I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 00 59 10 35 45906600000000 10 18 0 52784.0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 01 de novembro de 20 22 . _______________________ Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Compromitente Financiador _____________________ ________________________ NOELIA PINHEIRO JORGE SANTOS PINHEIRO Compromissária Financiada Compromissári o Financiad o ________________________ JAIR PINHEIRO Fiador 5 Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF 461.865.220 -91 CPF 158.043.640 -49 Secretário da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração