CONTRATO Nº 138 /20 21 PROCESSO Nº 095/ 20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052 /20 21 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, d oravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 91.288.399/0001 -03 , com sede na Rua 1º de maio nº 20, Bairro Santa Lucia ? Chapada/RS , neste ato represe ntado por seu Presidente Sr . Dé rcio Stürmer inscrit o no CPF n° 235.374.180 -00 e RG n° 1019279858 SSP/RS , e seu Vice Presidente Sr. Rudinei Luís Richter inscrito no CPF n º 006.467.860 -16 e RG nº 6068747846 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 052 /20 21 e Processo Licitatório n° 095 /20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a contratação de empresa para aquisição de 01 (uma) Plataforma basculante hidráulica de 2,20 (dois e vinte) metros marca Imak modelo RTH2200, número de série 20200988, ano fabricação 2020, solicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Produto Marca Valor Total 01 01 Plataforma Basculante hidráulica de 2,20 metros modelo RTH2200, número de série 20200988, ano fabricação 2020 IMAK R$ 10.280,00 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 10.280,00 (dez mil duzentos e oitenta reais). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQ N, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto e specificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatu ra do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa co m a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0701 04 122 0002 1019 44905240000000 0001 E 18208.7 MAQUIN. E EQUIPA CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sess enta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser rec olhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas n o presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorr endo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pel o CONTRATADO o Sr. Dércio Stürmer e o Sr. Rudinei Luís Richter. CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretár ia Municipal da Agricultura e Meio Ambiente o Sr. Elias Telmo Ribeiro Pruciano CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente con trato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 095 /20 21, Dispensa de Licitação n° 052 /20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para sol ucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só ef eito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 11 de agosto de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA - COAGRIL Dércio Sturmer CONTRATADA COOPERATIVA DOS AGRI CULTORES DE CHAPADA LTDA - COAGRIL Rudinei Luís Richter CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprova do: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 138 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA