PORTARIA Nº 601 /2017 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços , para aquisições futuras e parceladas de Fraldas Geriátricas e Infantis , para a Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Ch apada -RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alt erações, e Decreto Municipal n. 061/2005 e 063/2005 e alterações, determina que o encarregado do Setor de L icitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços , para aquisição de Fraldas Geriátricas e infantis, para pessoas id osas e/ ou com defici ência , cadastradas no Programa GUD (Gerenciamento de Usuários com Deficiência), para a Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo únic o do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeit o Municipal de Chapada RS, em 27 de Outubro de 2017 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração