PORTARIA Nº 508 /2021 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalid ade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, para aquisição de equipamentos de informática , para uso nas diversas Secretarias do município de Chapada - RS. O Prefe ito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Licitações, junt amente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitat ório na modalidade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, para a aquisição de equipamentos de informática , para uso nas diversas Secretarias do municí pio de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 13 de setembro de 2021 Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração