PORTARIA Nº 195 /2022 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Pregão Presencial, para aquisição de brinquedos didáticos para as escolas de educação infantil da rede municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto nº 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis par a a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial, para aquisição de brinquedos didáticos para as escolas de educação infantil da rede municipal. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termo s do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 01 de abril de 2022 Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrade Secretária Municipal da Fazenda