CONTRATO N º 17 9/202 4 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e o Sr. Natanael Krindges da Silva , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.364/2024 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito , Sr. Moacir Antônio Grethe , brasileiro, casado, CPF nº. 429.020.100/87 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e o Sr . Natanael Krindges da Silva , brasileir o, CPF nº. 040.740.560 - 70 residente e domiciliad a no município de Chapada -RS , dorav ante identificad o por CONTRATAD O, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratad o trabalh ará para o CONTRATANTE na função de Agente de Combate a Endemias , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.364/202 4. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, A CO NTRATAD O perceberá remuneração mensal no valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oit ocentos e vinte e quatro reais) - Piso Salarial, conforme determinado na Lei Federal nº 13.708/2018 e Lei municipal vigente . Parágrafo único ? além da remuneração a professora vale alimentação no valor de R$ 14 ,27 (quatorze reais e vinte e sete centavos ), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, alterada pela Lei nº 4.335/2024. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d o CONT RATAD O será de 40 (quarenta ) horas semanais , serão exercidas de segundas -feiras à sextas -feiras . CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 01 de julho de 20 24 até 30 de junho de 202 5, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 12 (doze ) meses , a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que o CONTRATAD O caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATAD O incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão o CONTRATAD O nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária específica, já consignada no Orçamento Municipal do exercício financeiro de 2024. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 01 de julho de 202 4, Gabinete do Prefeito Municipal. Moacir Antônio Grethe Natanael Krindges da Silva Prefeito Municipal em exercício Contratad o Testemunhas: Janaina Stürmer Deise Maria Vogt TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Pref eito Municipal de Chapada ? RS, Natanael Krindges da Silva , brasileir o, solteir o, portador da Identidade sob nº. 7115529625 e CPF nº. 040.740.560 -70 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 17 9/2024 . Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XV I e XVII da Constituição Federal . Chapada, 01 de julho de 202 4. Natanael Krindges da Silva