CONTRATO N. 179 /20 21 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a micro empresa individual FABIANA DEFANTE WOLFART - ME I, microempresa individual localizada na Rua Joã o Ledur , nº 38 , São José , na cidade de Chapada/RS, inscrit a no CNPJ n. 35.477.535/0001 -32 , representa da por su a proprietári a, Sr a. FABIANA DEFANTE WOLFART , brasileir a, casa da , empresári a, Carteira de Identidade nº 4105417771 ,S JS /RS e CPF nº 000.579070 -05 , residente e domiciliada nesta cidade de Chapada/RS , doravante denominada Compromissária Financiad a, e a Sr a, NOELIA ASSIS , brasileir a, solteira , empreendedora individual , i nscrita no CPF nº 688.501.070 - 72 e RG nº 7055043058 SSP/ RS , residente e domiciliad a na Rua Art hur Frank , N. 149 , B airro Elite , Município de Chapada - RS, doravante denominada Fiador , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para In vestimento fundamentado na lei 2.346/13 que ?INSTITUÍ O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de recursos, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos ?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instr umento, concede financiamento a Compromissária Financiada para a seguinte finalidade: ?Para adquirir equipamentos. ? Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a Compromissária Financiada , financiamento na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pela Compromissária Financiada em 12 (doze ) prestações mensais, com os primeiros 6 (seis) meses de carência, sendo assim o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 28 .03 .2022 e as outras conse cutivas até o dia 28 (vinte e oito ) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetaria mente pelos índices de IGPM/FGV e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor . § 1º. Todo s os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando -se a Compromissária Financiada em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na fo rma estabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer se us direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive h onorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serã o de conta e responsabilidade da Compromissária Financiada . Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato t ransmitir -se -ão aos herdeiros da Compromissária Financiada e do Fiador , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias corresponden tes, correndo então por conta da Compromissária Financiada todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - O fiador, qualificado no preâmbulo e ao final assinado, comparece no presente instru mento, na qualid ade de devedor solidário e principal pagador das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal , bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou fi ndo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45 906602040000 1002 E 17219.7 FINANC.FUNDES. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio , ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, pa ra que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS 29 de Se tembro de 2021 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador FABIANA DEFANTE WOLFART Compromitente Financiada NOELIA ASSIS Fiador TESTEMUNHAS : _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: