CONTRATO Nº 094/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede administrativa na Rua Padre A nchieta nº 90, em Chapada- RS, neste ato representado pelo Pref eito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa GD COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES LT DA - ME , pessoa jurídica de direito privado, situada em AC Lote Rural N 137, RS 802, s/n, Km 25, na cidade de Áurea/RS , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 10.674.585/0001- 89, neste ato representada pelo Sr(a) Jerri Bernardi , brasileiro, portador do CPF nº 517. 916.840-68 e ID nº 8039682805 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de Produtos para Consumo, higiene e Limpeza, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10. 520/02 aplicando- se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de Produtos , conforme descritos abaixo previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: Item Descrição QUANT Marca R$ Unit . R$ Total 6 Balde de plástico 10lt com alça unid 30 Arqplas t 3,21 96,30 8 Cera líquida incolor c/ teflon 750ml unid 137 Rubi 4,29 587,73 9 Copo plástico descartáve l 180ml pct c/ 100 unds pct 125 Zeta Pak 3,00 375,00 27 Lixeira com pedal 25lt unid 8 Arqplas t 28,13 225,04 28 Lixeira com pedal 50lt unid 16 Arqplas t 54,85 877,60 32 Luvas de borracha para limpeza tam G pares 102 Promat 2,68 273,36 33 Luvas de borrach a para limpeza tam M pares 179 Promat 2,68 479,72 34 Luvas de borracha para limpeza tam P pares 86 Promat 2,68 230,48 41 Papel higiênico neutro, branco, folha simples, picotado, pct c/ 4 rolos de 60mx10cm cada pct 230 Maxpel 2,99 687,70 42 Papel higiên ico neutro, branco, folha simples, picotado, rolo único de 10cm x 400 metros rl 600 Inovatt o 4,68 2.808,00 43 Papel toalha interfolhado branco, pct com 1.000 unds pct 100 M&P 6,51 651,00 45 Papel toalha (para cozinha) branco, com 2 rolos com 200 folhas d uplas cada ( 11,3cm x 22cm) pct 103 Inovatt o 2,84 292,52 59 Saco alvejado branco (1100mm x 800mm) unid 290 MC 3,51 1.017,90 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 10 (dez ) dias úteis do recebi mento da Autorização de Fornecimento, durante o ano de 2016 . § 1º - Os produtos deverão ser entregues nas Secretarias Municipais, conforme solicitação. § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Aut orização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 8.602,35 (Oito mil, seiscentos e dois reais e trinta e cinco centavos). § 1º - Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fo rnecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0301 04 122 0010 2004 33903000000000 0001 0 972.5 MATERIAL DE CON 0401 04 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 MATERIAL DE CON 0701 04 122 0002 2023 33903000000000 0001 0 11593.2 MATERIAL DE CON 0701 18 541 0063 2057 33903000000000 0001 0 12192.4 MATERIAL DE CON 0801 04 122 0002 2028 33903000000000 0020 0 15320.6 MATERIAL DE CON 0802 12 361 0046 2033 33903000000000 0020 0 16504.2 MATERIAL DE CON 0805 12 367 0052 2103 33903000000000 0020 0 20584.2 MATERIAL DE CON 0801 04 122 0002 2048 33903000000000 0001 0 24387.6 MATERIAL DE CON CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência durante o exercício de 2016. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 020/2016 ? Pregão Presencial nº 010/2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automa ticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho- RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando- o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 22 de Abril de 2016. Carlos Alzenir Catto Jerri Bernardi Prefeito Municipal Contratado Contratante Testemunhas: Gustavo Sturmer Daiane Michele Hanauer 022.380.670/60 018.086.150/69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Jurídico