DECRETO Nº 0 84/ 2021 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 NO VALOR DE R$ 12.859,41 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GELSON MIGUEL SCHERER , PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe conf ere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.0 96 /2021 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2021, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 4.063/2020 de 23 de De zembro de 2020. 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 0807 27 812 0048 1073 Construção/Reforma Pavilhão 0807 27 812 0048 1073 442093000000001184 Indeniza ção e Restituição Valor Total R$ 12.859,41 Art. 2º Servirá de recursos par a a cobertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º, o superávit financeiro referente ao saldos rendimentos acumulados no exercício anterior. Recurso 1184 ? Construção/Reforma Pavilhão R$ 12.859,41 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 07 de Junho de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se