1 CONTRATO Nº 109/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE UNIFORMES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS SERVIDORES E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cid ade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefe ito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SS P/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MONICA IGNÁCIO COMÉRCIO , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 23.467.682/0001-42, estabelecida na Rua Elírio P edro Masetti, nº 54, Bairro Santa Terezinha, na cidade de Bom Princípio, Estado do Ri o Grande do Sul, CEP: 95765-000, neste ato representada por sua Administradora Sra. Mônica Ignácio, portadora da Cédula de Identidade nº 6094108311 SJS/RS e inscrit a no CPF nº 017.276.920-55, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 034/2022, em conformidade com as con dições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, median te as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato contrata ção de empresa para a confecção e fornecimento de uniformes para distribuição aos ser vidores e agentes comunitários de saúde e de endemias da Secretaria Municipal da Saúd e: ITEM QUANT. DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 110 Camiseta manga curta, gola redonda, 100% poliéster, serigrafia frontal lado esquerdo e serigrafia manga direita. Cor azul celeste. MIG R$ 26,86 R$ 2.954,60 02 110 Jaqueta matelassê (tecido matelassê 5 cm, manta fibra- gramatura: 80gr), com forro em algodão, manga destacável, zíper frontal, com bolsos, com punhos, bordado frontal lado esquerdo e bordado manga direita. Cor azul marinho. MIG R$ 162,00 R$ 17.820,00 VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 20.774,60 2 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO 2.1. O contratado deverá entregar os uniformes em a té 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, junto a Secr etaria de Saúde, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 308, centro, neste município d e Chapada/RS. 2.2. Verificada a desconformidade de alguns dos ite ns, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo d e 05 (cinco) dias úteis, sujeitando- se às penalidades previstas no edital. 2.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue juntamente com o objeto. 2.4. Quando da entrega, os uniformes deverão ser ad equadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 20.774,6 0 (vinte mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), sendo R$ R$ 2.954,60 (dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta ce ntavos) referente ao item 01 e R$ 17.820,00 (dezessete mil oitocentos e vinte reai s) referente ao item 02. 3.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (tri nta) dias a contar da entrega do item com a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente ap rovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem o bjeto deste. § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os val ores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fa to gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagament o. § 2º Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de R enda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. § 3º Fica expressamente estabelecido que no preço a cima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execuç ão do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na únic a remuneração devida. 3.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO d everá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serã o corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros poupança. CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA 4.1. O presente instrumento terá vigência de até 30 (trinta) dias contado da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagame nto total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será res cindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. 3 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por até 15 (quinze) dias, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. CLÁUSULA QUINTA ? DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a co nta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2141 33903023000000 4500 E 4924.7 UNIFORMES,TECI CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valo r ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regu lar execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os uniformes de acordo com as especific ações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qual ificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se so licitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor qua nto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaçõe s fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidad es: a) Executar o contrato com irregularidades, passíve is de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, at e o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do dir eito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% s obre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direi to de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar 4 com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro d a contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administra ção enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for im posta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduz ido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE ; c) Judicialmente, nos termos da legislação. 8.2. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta clá usula, acarreta retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATA NTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. 9.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ind ependentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigen te, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunicada a CONTRATADA com antecedên cia de 60 (sessenta) dias CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 10.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 034/2022, à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 10.2. Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, i nclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verifi cação da conformidade dos brinquedos com a especificação; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos brinquedos, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e 5 exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRA TO 12.1. Ficará responsável pela fiscalização do contr ato a servidora Cláudia Silvana Artmann, para exercer a função de gestor do present e contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fisca lização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula prim eira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Cont rato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos o s demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o prese nte instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença da s testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada RS, em 11 de abril de 2022. Gelson Miguel Scherer MÔNICA IGNÁCIO COMÉRC IO Prefeito Municipal Mônica Ignácio CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 1092022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa MÔNICA IGNÁCIO COMÉRCIO.