CONTRATO Nº 174 /202 1 PROCESSO Nº 123 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre An chieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomin ado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa EDINEIA MARIANI OTT MEI . Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.321.248/0001 -97 , com sede na Rua Alfredo Winck nº 854, Bairro Centro ? Chapada/RS CEP: 9 9.530 -000 , neste ato representada pe la Sr a. Edineia Mariani Ott, portador a da Cédula de Identidade nº 4100184672 , SJS/ RS e inscrito no CPF nº 013.796.050 -67 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 065 /202 1, proveniente do Processo Licitatório nº 123 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertinen tes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Mater iais para realização de oficinas no CRAS realizada pela Secretária da Assistência Social e Habitação. ITEM Mercadoria Descrição QUANT IDADE Valor Unit . Valor TOTAL 01 Suculenta lótus aberta Tamanho: 12cm 65 unid. R$ 10,50 R$ 682,50 02 Cachepô rústico Kalanchoe Tamanho: 7x7cm 65 u nid. R$ 5,50 R$ 357,50 03 Argila vermelha Pacote de 1kg 8 kg R$ 9,90 R$ 16,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 1.056,00 (hum mil e cinquent a e seis reais) . O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fic a expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de reparo proveniente de vício s de qualidade, quantidade, funcio namen to, entre outros , de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessári o e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega do referido objeto é de 30 ( trinta ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA Q UINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrig atoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA SEXTA: A despes a com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1101 E 48816.0 OUTROS MATERIAI CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA OITAVA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10 % (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverã o ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA NONA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assu midas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante ; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scher er; e pel a CONTRATAD A o Sr a. Edineia Mariani Ott . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Assistência Social , a través do Secretár io, Sr . Ademir Antônio Renner. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente con trato está vinculado ao Processo Licitatório nº 123 /202 1, Dispensa de Licitação nº 065 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, i nciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução d este contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e form a, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 23 de setembr o de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE EDINEIA MARIANI OTT MEI Edineia Mariani Ott CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales d e Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 174 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa EDINEIA MARIANI OTT MEI.