DECRETO Nº 007/2024 Estabelece o calendário de pagamentos e descontos dos Tributos Municipais (IPTU e ISS) e da Taxa (Fiscalização-Vistoria), para o exercício de 2024, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Código Tributário do Município (Lei nº 813/1990), DECRETA Art. 1º Fica estabelecido o calendário para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2024, de acordo com a seguinte disposição: a) Parcela Única, com 10% de desconto 10 de maio de 2024 b) b.1 Primeira Parcela 10 de maio de 2024 b.2 Segunda Parcela 10 de junho de 2024 b.3 Terceira Parcela 10 de julho de 2024 b.4 Quarta Parcela 12 de agosto de 2024 Parágrafo Único. As taxas correlatas e taxa de expediente têm vencimento nas mesmas datas deste artigo, conforme pagamento do IPTU, sem a incidência do desconto em caso de pagamento único. Art. 2º Fica estabelecido o calendário para pagamento do Imposto Sobre Serviços ? ISS, para o exercício de 2024, de acordo com a seguinte disposição: a) Parcela Única, com 10% de desconto 10 de maio de 2024 b) b.1 Primeira Parcela 10 de maio de 2024 b.2 Segunda Parcela 10 de julho de 2024 b.3 Terceira Parcela 10 de setembro de 2024 Art. 3º Fica estabelecido o calendário para pagamento da Taxa de Fiscalização ou Vistoria (Alvará), para o exercício de 2024, de acordo com a seguinte disposição: a) Parcela única, com 10% de desconto 30 de abril de 2024. b) b.1 Parcela normal, sem desconto 30 de outubro de 2024. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 09 de janeiro de 2024. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra Eloy Arty Auler Secretário da Administração