PORTARIA Nº 343/2025 Determina a abertura de processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico para registro de preços para aquisições futuras e parceladas de material de construção e pintura. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a comissão tomem as providências cabíveis para a abertura de processo licitatório na modalidade pregão eletrônico de registro de preços para aquisições futuras e parceladas de material de construção e pintura, solicitado pela Secretaria Municipal da Administração. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53, da Lei Federal n° 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 22 de setembro de 2025. Registre-se e Publique-se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Eloy Arty Auler Secretário da Administração