DECRETO Nº107/2023 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. CONVOCA A CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GELSON MIGUEL SCHERER, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Capítulo III artigo 9º, da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DECRETA: Art. 1º Fica convocada a Conferência Nacional Extraordinária de Educação (CONAEE 2024) ? Etapa Regional da AMZOP, a ser realizada na data de 16 e 23 de outubro de 2023, das 18: 30h às 21:30 h, pelo youtube e Meet, organiza da pelo Fórum Municipal de Educação de Chapada/RS que contará com o apoio técnico da LIM Serviços Educacionais e Rosi Prestes Coaching, Assessoria e Consultoria. Art. 2º A Conferência Intermunicipal de Educação terá por tema ce ntral ? PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( 2024 -2034) POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIR EITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIM ENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL.? e como eixos temáticos os seguintes: Eixo I ? O PNE como articulador do S NE, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distritais e municipais de educação, em prol das ações integradas e interseto riais, em regime de colaboração interfederativa; Eixo II ? A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade so cial, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios; Eixo III - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para t odos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência; Eixo IV - Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão; Eixo V - Valorização dos profissionais da educação: garantia de direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício de profissão e saúde; Eixo VI ? Financiamento Públic o de educação pública, com controle social e garantia de condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência; Eixo VII - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza . Parágrafo único . A esses eixos serão inseridas discussões propostas também pela CONAEE 2024. Art. 3º A CONAEE 2024 ? Etapa Regional da AMZOP é o fórum máximo de discussão a apresentação de proposição e estratégias e construção de emendas, com vista à elaboração do documento ? Referência do Plano Decenal 2024 -2034. A pauta da CONAEE 2024 consistirá dos temas estrut urados em eixos e subeixos. Art. 4º A Conferência será presidida pelo Fórum Municipal de Educação de Chapada/RS e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto com o apoio técnico da LIM Serviços Educacionais e Rosi Prestes Coachin g, Assessoria e Consultoria e demais Secretaria Municipais da Região da AMZOP, ligadas a conferência. Art. 5º Fica delegada competência ao Fórum Municipal de Educação de Chapada - RS que contará com o apoio técnico da LIM Serviços Educacionais e Rosi Pres tes Coaching, Assessoria e Consultoria, para prática dos seguintes atos de ordem administrativa e operacional: I ? Estabelecer a estrutura organizacional e de funcionamento da Conferência; II ? Elaborar o Regimento Interno, a ser apreciado, discutido e votado pelo plenário; III - Designar pessoas técnico e administrativo para coordenar e executar os trabalhos, visando o êxito do evento; IV ? Celebrar compromissos: a) Com a LIM Serviços Educacionais e Rosi Prestes Coaching, Assessoria e Consultoria, a fim de alocar recursos para pagamento, mediante termo de contrato, com vistas à efetivação de rateio entre os municípios partí cipes, pela contratação de profissionais e dinamização do evento; b) Definir, com os municípios partí cipes, previsão de modalidade de pagamento, ou ressarcimento de despesas relativas às Conferências Estadual e Nacional. Parágrafo único. O Regimento Interno da Conferência será discutido e votado pelo plenário. Art. 6º As despesas do município de Chapada/ RS com a realização da Co nferência Intermunicipal de Educação serão suportadas com recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 0 6 de Outubro de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se