CONTRATO Nº 182/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N° 048/2016 CARTA CONVITE N° 015/2016 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS) , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, ID 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240- 04 denominado CONTRATANTE e WERLE & SCHEIBLER LTDA - ME , inscrita no CNPJ/MF sob nº 93.596.641/0001- 31, com sede na R ua da República, nº 108 , bairro centro, Município de Chapada (RS) neste ato representada por seu Sócio Sr. Gustavo Werle CI 5048191083 CPF 992.543.950- 72, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Carta Convite nº 015/2016, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seg uintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato tem como objeto a aquisição pela CONTRATANTE e fornecimento pelo CONTRATADO dos seguintes itens destinados para a Secretaria Municipal de Saúde nas quantidades, especificações, marca e valores relacionados abaixo: ITEM QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 6 180 Fraldas descartáveis, tamanho SEG ou SXG infantil, para crianças com peso acima de 15 kg, presença das seguintes características: gel absorvente, difusor de líquidos, barreira antivazamento, formato anatômico, presença de indicador de umidade, hipoalérgica, presença de fitas adesivas reajustáveis. Marca: CREMER. R$ 1,38 R$ 248,40 CLÁUSULA SEGUNDA ? Os itens relacionados na cláusula primeira totalizam para este instrumento o va lor R$ 248,40 (Duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) e serão pagos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 05 (cinco) dias após a entrega dos itens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura devidamente quitada e aprovada por servidor públ ico responsável pelo recebimento e conferência dos itens. § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retençã o dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. § 3º Os preços serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA TERCEIRA ? Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA ? O CONTRATADO deverá entregar os itens no prazo de 05 (cinco) dias após solicitado pelo funcionário indicado pela Administração Pública CLÁUSULA SEXTA - O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do material, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA ? As despesas com a aquisição dos itens correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: 04 4050 1539.3 SEC. SAUDE 0402 10 301 0107 2011 4050 6361.4 CONV. ESTADO 0402 10 301 0107 2011 33903200000000 4050 0 6563.3 MATERIAL BEM SE. . CLÁUSULA OITAVA ? O presente instrumento terá vigência durante o ano fiscal de 2016, contados da data em que for firmado, após o qual será rescindido automaticamente havendo ou não saldo, sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo e ntretanto ser aditivado mediante termo aditivo em concordância de ambas as partes. A prefeitura Municipal se resguarda o direito de adquirir somente as quantidades necessárias a serem usadas durante ano exercício 2016, quantidades estimadas conforme uso an o anterior. CLÁUSULA NONA ? Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I ? Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito; II ? A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III ? Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV ? Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 048/2016, Edital de Carta Convite nº 015/2016. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 04 de Novembro de 2016. Carlos Alzenir Catto Gustavo Werle Prefeito Municipal Contratado Contratante Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150- 69 028.173.800-96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurad or Geral