PORTARIA Nº 366 /201 9 Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Evelin Vogel , pelo período de 60 dias , a contar de 14 de julho de 201 9, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo ao dia 14 de julho de 2019 . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 24 de julho de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretári o da Administração