PORTARIA Nº. 391 /20 23 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De con formidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 , combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 15 /08/2023 , à Servidor a Eleandra Beatriz Bozetti Schnei der , matrícula 535 -5, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Professora , Nível ?3?, Classe ?E?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.927,61 composto das seguintes va ntagens: salário Base Nível ? 3?, Classe ?E? ? Lei Municipal nº 1848 de 20 07 , art. 9º a 15, 18 e 19 ; Anuênios no percentual de 20% (por cento) referente a 20 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo d e Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pel a paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 15 de agosto de 20 23. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração