CONTRATO N º 03 2/202 2 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr ta. Andrieli do Nascimento , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 4.140/2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito em Exercício , Sr. Moacir Antônio Grethe , brasileiro, casado, CPF nº. 429.020.100 -87 , reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATAN TE e a Sr ta. Andrieli do Nascimento , brasileir a, CPF nº. 038.416.820 -57 , residente e domiciliad a neste município de Chapada -RS , dorav ante identificado por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa ate nder necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função Servente , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.140 /202 1. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prest ado, A CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 1.190,34 (um mil, cento e noventa reais e trinta e quatro centavos) . 2.1 ? Além dos vencimentos A CONTRATAD A, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo de 4 0 % ( quarenta por cento) sobre os vencim entos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUS ULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d a CONT RATADA será de 40 (quarenta ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 09 de fevereiro de 20 22 até 08 de agosto de 202 2, inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 06 (seis) meses , a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualqu er das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 080 3 12 36 5 00 41 2109 MANUT. ENS. FUNDA 080 3 12 36 5 00 41 21 09 31900499060000 0020 E 26 526.8 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas par tes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 09 de fevereiro de 202 2, Gabinete do Prefeito Municipal. Moacir Antônio Grethe Andrieli do Nascimento Prefeito Municipal em exercício Contratad a Test emunhas: Deise Maria Vogt Eroni Maier de Andrade TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Andrieli do Nascimento , brasileir a, solteira, portador a da Identidade sob nº. 1108 089234 e CPF nº. 038.416.820 -57 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 032/202 2. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Cons tituição Federal. Chapada, 09 de fevereiro de 202 2. Andrieli do Nascimento