CONTRATO N° 138 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO N° 075/2020 CARTA CONVITE N° 005/2020 Contrato para execução de mão de obra para realização de serviços de serviços especializada em regime de empreitada por preço global (material e mão de obra) para fechamento lateral de Quadras Poliesportiva localizadas na Rua Antônio Stolfo (EMEF Emílio Carlos Linck) no Distrito de São Miguel, e na Rua Presidente Castelo Br anco (EMEI Riscos e Rabiscos) na sede do município de Chapada/RS, que fazem entre si o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa REMBECKER ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA . Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Públic o Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa REMBECKER ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 90.511.650/0001 -94, estab elecida na BR 386, Km 129, Linha Agusso, Barra Funda, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99.585 -000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Nilson José Rempel , inscrito no CPF sob nº 574.036.510 -49 e portador da Cédula de Identidade nº 40502 73475 SSP RS, doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Convite nº 0 05 /2020, Processo Licitatório nº 0 75/2020, regendo -se pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelas condições da Licitação referida, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidor as dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objetivo Contratação de empresa prestadora de serviços especializada em regime de empreitada por preço global (material e mão de obra) p ara fechamento lateral de Quadras Poliesportiva localizadas na Rua Antônio Stolfo (EMEF Emílio Carlos Linck) no Distrito de São Miguel, e na Rua Presidente Castelo Branco (EMEI Riscos e Rabiscos) na sede do município , sendo tudo conforme, Memorial Descriti vo, Cronograma Físico/Financeiro, Planilha Orçamentária e Planta. Parágrafo Único: Conforme o artigo 618 do Código Civil, a contratada responderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança da obra, em razão da mão de obra empreg ada no trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO 2.1 O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com o memorial descritivo e demonstrativos técnicos aprovados pelo Departamento de Engenharia do Município e as cláusulas deste instrumento, sob forma de execução indireta, empreitada por preço unitário. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 O preço certo e ajustado para a execução da obra descrita no objeto é de R$. 54.817,67 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos) , sendo R$ 32.890,60 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa reais e sessenta centavos) de mão de obra e R$ 21.927,07 (vinte e um mil, novecentos e vinte e sete reais e sete centavos) referente a material, ent endido como justo, constante da proposta vencedora da licitação. 3.2 Os pagamentos serão efetuados dentro do cronograma do Setor de Finanças, após medição pela Secretaria requisitante e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das pr opostas, mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante , no Banco do Brasil, Agência 0501 -0 Conta Corrente 4592 -6, conforme cronograma físico/financeiro, após laudo de vistoria emitido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Chapada; 3.2.1 - Com vistas ao pagamento do material e dos serviços, a EMPREITEIRA encaminhará as medições e consequentemente a fatura, ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Município, o qual efetuará o pagamento, através de depósito bancário em conta a ser informada pelo licitante. 3.2.2 - O primeiro pagamento somente será realizado pela Contratante, após apresentação da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? CREA/RS ou CAU/RS , Matrícula de inscrição da obra junto ao IN SS e se já tiver sido prestada garantia de 5% do valor estimado do objeto da contratação, no ato da assinatura do contrato , nos termos do inciso III do art. 31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8666/1993, apresentada pela Contratada; 3.3 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980/2009, e do ISSQN; 3.4 - A última parce la do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao objeto da contratação. 3.5 - A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou inde nizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.6 - Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 3.7 - Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos d a Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01, exceto em caso de reequilíbrio econômico na forma da Lei nº 8.666/93. 3.8 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conf ormidade com as especificações exigidas pelo Município. 3.9 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.10 - A razão soc ial e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.11 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações finance iras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.12 ? Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: a) As obras serão pagas através dos Recursos próprios do município. 3.12.2 ? Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura, aceito pela fiscalização do Mun icípio. Os valores não pagos na data do adimplemento (30 dias) deverão ser corrigidos desde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA -E, sem a incidência de juros. 3.12.3 - O documento fiscal deverá s er do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente q uitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos: a) mensalmente a.1) cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, referente ao contrato; a.2) cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, juntamente com a Relação de Empregados referente ao contrato. 3.13 - A despesa referente ao serviço objeto da pr esente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0804 12 365 0051 1097 44905191012200 1025 E 76926.6 QUADR. EMEI RISC 0804 12 365 0051 1097 44905191012200 0020 E 76840.5 QUADR. EMEI RISC 0802 12 361 0046 1023 44905191012000 1025 E 6656 8.1 QUADRA SÃO MIG. 0802 12 361 0046 1023 44905191012000 0020 E 66489.8 QUADRA SÃO MIG. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO 4.1 O contrato regular -se -á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 4.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município a todo e qualquer tempo, independentem ente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 4.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela contratada . 4.4 ? A vigência cont ratual iniciar -se -á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto contratado. 4.4.1 - O prazo limite para conclusão dos serviços, objeto do presente edital, é de 01 (um ) m ês a contar da data de emissão da autorização de i nício das obras mediante a emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Chapada; 4.4.2 - Este prazo poderá ser prorrogado, por prazo de 60 (sessenta) dias úteis, quando solicitado por escrito, durante seu trans curso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. 4.4.3 - Em caso de prorrogação aplicar -se -á o que for disposto neste contrato mediante aditamento. 4.5 - A execução dos serviços, serão fiscalizados pelo município , através do Departamento de Engenharia. 4.5.1 - Caso os serviços não atendam às exigências constantes no Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditór io e a ampla defesa. 4.6 - Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES Do Município: 5.1.1 - Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 5.1.2 - Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso; 5.1.3 - Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5 - Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6 - Executar fielmente o contra to, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 5.1.7 - Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas in struções e a boa técnica de execução. 5.1.7.1. A fiscalização do contrato será executada pelos servidores com o Eng. Civil Kelvin Weber, CREA/RS nº 210.053 ou Eng. Civil Marcos Polla, CREA/RS nº 202.987 . 5.2 - Da CONTRATADA: 5.2.1 - Executar fielmente o c ontrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 5.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços; 5.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acr éscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal; 5.2.5 - Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 5.2.6 - Executar o objeto com bo a qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato; 5.2.7 ? Responsabilizar -se pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 5.2.8 - Disponibilizar os equipame ntos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto; 5.2.9 - Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 5.2.10 - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão -de -obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, co mo empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigaç ões necessárias à execução dos serviços; 5.2.11 - Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança ; 5.2.12 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeito s ou incorreções dos serviços ou dos bens do município , de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços; 5.2.13 - Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessi te utilizar; 5.2.14 - Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS) (ART CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição; 5.2.15 ? Apresentar por ocasião da primeira medição e como condição para assinatura do contrato apresentar garantia de 5% do valor estimado do objeto da contratação, nos termos do inciso III do art.31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8666/1993; 5.2.16 - Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a seguranç a de veículos e pedestres em trânsito; 5.2.17 - Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes. 5.2.18 ? Implementar medidas de controle e prevenção, visando a segurança nos cantei ros de obras, vedando -se o ingresso e a permanência no canteiro de obras de funcionários sem: a) identificação; b) equipamentos de proteção individual ? EPI 5.2.19 ? Apresentar, juntamente com a última fatura, a CND/INSS da obra objeto do presente contrato; CLÁUSULA SEXTA ? DAS COMUNICAÇÕES 6.1 - As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão f eitas sempre por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 - Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a contratada às penalidades previstas no a rt. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam -se: I. Advertência ; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas no subitem 15.1 do edital, contados da d ata de convocação feita por escrito pelo Município; III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, o bservado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; IV. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá -lo; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência e m imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 13.2 do edital; VI. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 7.2 - Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "V", do subitem 7.1, poderá também, ser rescindidos os contra tos e/ou imputada à contratada , as penalidades previstas nos incisos ?VI? e ?VII? do item 7 deste contrato, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 7.3 - Os valores das multas aplicadas previst as nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.4 - Da aplicação das penas definidas nos incisos "I" ao "VIII", do subitem 7.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsidera ção, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 7.6 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 7.7 ? O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. 7.8 ? O município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. CLAÚSULA OITAVA - DA GARANTIA 8.1 Conforme o artigo 618 do Código Civil, a contratada responderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 8.2 Será exigida a prestação de garantia contratual de 5% do valor total do contrato, nas formas do artigo 56 , §1º, da Lei 8.666/93. Se a garantia for apresentada em dinheiro deverá ser depositada na seguinte conta corrente em nome do Município: Banco: BANCO DO BRASIL ? Agência: 1370 -6 Conta Corrente: 7055 -6. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO 9.1 - A contratada não pode rá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do município . CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I. Provisoriamente, após a última medição, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; II. Definitivamente, após 60 (sessenta) dias da última medição por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap ós o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 10.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético -profissional, pel a perfeita execução do contrato. 10.3 - Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da contratada. 10.4 ? O contrat ante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho -RS, co m renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) dias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/RS, 1 5 de dezembro de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal MUNICÍPIO REMBECKER ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA Nilson José Rempel CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 138 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa REMBECKER ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA .