PORTARIA Nº. 053 /201 8 ?Concede aposentadoria por tempo de contribuição a o Servidor Municipal.? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 4 7/200 5, Concede Aposentadoria por tempo de contribuição, a contar de 07/02/2018 , ao Servidor João Carlos Brusque , CPF 326.466.820 -34 , matrícula 72 -8, identidade funcional Fun cionári o Público , cargo de Motorista , Padrão ? 7?, Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.992,36 , composto das seguintes vantagens: salário base no ?Padrão 7? ?Classe F? ? Lei Municipal 2181 de 2010, art. 4º e 13 , § 1º; anuênios no percentual de 32 %, referente a 32 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 07 de fevereiro de 201 8. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Nestor Inácio Thalheimer Secretário da Fazenda