1 CONTRATO Nº 050/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2022 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 027/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687 , do ravante denominado CONTRATANTE e, de outr o lado, a empresa MARLON GIORDANI ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 39.447.916/0001 -20 , estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 2029 , Bairro Santa Lúcia , na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , CEP 99 530 -000 , neste ato representada por seu represent ante legal , Sr. Marlon Giordani , inscrit o no CPF sob nº 045.053.410 -38 e portador da Cédula de Identidade nº 2130442731 SSP /RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguin tes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIM EIRA 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 101/2022 , Pregão Presencial n º 027/2022 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Le i nº 10.520/2002 , Decreto Municipal nº 123/2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obriga ções e responsabilidades d as partes. CL ÁUSULA SEGUNDA 2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços com escavadeira hidráulica , para executar serviços junto ao britador do Município na localidade de Linha São Paulo, assim como na pr estaçã o de serviços na cidade e arredores auxiliand o a Secretaria de Obras e Trân sito , conforme segue: Espe cificação Quantidade/horas Valor Unitário Valor Total Prestação de serviço de hora m áquina de ESCAVADEIRA HIDRÁUL ICA, peso operacional mínimo de 21. 000 kg. Capacida de mínima da concha 1,2m³ . Ano de fabricação não inferior a 2010. 30 R$ 350,43 R$ 10.512,90 2.2. O valor total da prestação do serviço é de R$ 10.512,90 (dez mil, quinhentos e doze reais e noventa centavos ), sendo o valor de R$ 350,43 (trezento s e cinquenta e reais e quarenta e três c entavos ) por hora. 2.3 Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga, deslocamento, op erador, combustível, manutenção do equipamento, segurança dos materiais e demais despesas decorrentes da prestação do serviço ser ão de inteira responsa bilidade da CONTRAT ADA. 2 2.4 A CONTRATADA receberá somente pelas horas trabalhad as com o equi pamento . Não p oderão ser cobrados do CONTRATANTE , máquinas e caminhões utilizados para o transporte do equipamento parados ou em deslocamento até o local do serviço . 2.5 O CONTRATADO responde rá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhum a hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.6 Os serviços serão executados junto ao britador do Munic ípio na localidade de Linha São Paulo, as sim como na prestaçã o de serviços na cidade e arredores , e deverão ser iniciados após a assinatura deste instrumento. 2.7 O objeto do presente instrumento será recebido e aceito após a sumaria inspeção rea lizada pelo Se cretário Municipal de Obras e Trânsito, p odendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.8 Se o CONTRATADO deixar de r ealizar o fornecimento do objeto desta licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pel a imediata sub stituição ou regularização e o tempo desp endido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O pagamento será efetuado no pr azo máximo de 30 (trinta ) dias a contar da realização do servi ço mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fa tura , ainda deverá ser anexado junto com a Nota Fiscal planilha de controle das horas trabalhadas , ambas devidamente aprovada por servidor público responsável pela Secretaria de Obras e Trânsito . § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores rela tivos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente esta belecido que n o preço acima estão incluídos todos os cu stos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. § 3º O pagamento será efetuado por meio d e depósito ban cário em conta corrente da CONTRATADA, qu al seja: Banco Sicredi , Agência 03 33 , conta corrente 01305 -3. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e p osterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período , ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administraçã o compensará a contratada com juros poupa nça . CLÁUSULA QUARTA 3 4.1 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, e m favor da CO NTRATANTE. 4.2 A multa poderá ser aplicad a reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA 5.1. As desp esas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubrica s: 0902 26 782 0118 2053 33903921000000 1500 E 42899.0 MANUT.CONSERV.D CLÁUSULA SEXTA 6.1. O presente instrumento terá vigência a contar de 16 de fevereiro de 2023 po r 90 (noventa ) dias ou até a utilização total das horas ora contratadas, o que ocorrer primeiro, após o qual será rescindido automaticamente sem qu e haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordâ ncia de ambas as partes. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. O CONTRATANTE pode rá rescindir o cont rato, independentemente de qualquer pro cedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de conc ordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumi das neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorren do qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 d a Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigênc ia do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cin co) dias para alegar o que entender de direito; CLAUSULA OITA VA 8.1 O CONTRATAD O é responsável pelos danos causados di retamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa respo nsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão int eressado. CLÁUSULA NONA 9.1 A fiscalização do contrato f icará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, através do Servidor S r. Vilson Hilário Kerber . CLÁUSULA DÉCIMA 9.1 Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/ RS, para dirim ir dúvidas oriundas do presente Contrato. 4 E, por est arem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 16 de fevereiro de 2023 . Moacir Antônio Grethe Prefe ito Municipal em Exercício CONTRATANTE MARLON GIORDANI - ME Marlon Giordani CONTRATADO Testemunhas: Keith Nata na Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 050/2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARLON GIORDANI - ME .