PORTARIA Nº 487 /20 23 Prorroga a Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade concedida através de Portaria nª 377/2023, a Servidora Pública Municipal Ingrid Daiane Collet , Secretária de Escola , matrícula 2961 -0, pelo período de 60 dias , a contar de 03 de julho de 20 23, conforme prevê o art. 71 -A da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a contar de 31 de outubro de 202 3. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de novembro de 202 3. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração