DECRETO Nº 12 6/201 7 Abre crédito especial no orçamento de 2017, no valor de R$ 700.000,00 dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Crédito no Orçamento de 2017, instituído pela Lei Municipal nº 2.813/2016, com a seguinte classificação: 09 Secretaria de Obras 0902 26 782 0101 1032 Passeio/Pavimentação/Calç amento 0902 26 782 0101 1032 44905100000000 1158 Recapeamento Asfalto Financiamento TOTAL: R$ 700.000,00 Art. 2°. Servirá de recursos para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1º , o valor a ser recebido à título de financiamento do PIMES/BADESUL, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) destinado para RECAPEAMENTO ASFALTICO na área urbana, contrato com prazo total de 60 (sessenta) meses, sendo 12 (doze) de carência e amortização em 48 (quarenta e oito) meses. TOTAL: R$ 700.000,00 Ar t. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de Agosto de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da A dministração