PORTARIA Nº 133 /20 22 ?Concede Licença para tratar de Interesse particular a Servidora Públic a Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: POR TARIA Art.1º. Concede l icença para tratar de interesse particular, a contar de 09 de março de 20 21, a Servidor a Públic a Municipal Sr a. Adriana Dill , Professora , Ma trícula 2725 -1, pelo período indeterminado de no máximo dois anos, confor me preveem os art. 86 e 87 , da Lei Municipal Complementar nº 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 09 de março de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração