1 CONTRATO Nº 12 7/20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065 /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018 /20 21 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, N A ESPECIALIDADE DE PEDIATRIA , PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍ PIO DE CHAPADA E A EMPRESA SAMED SERV IÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SAMED SERVIÇOS DE ASSISTÊ NCIA MÉDICA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 17.814.488/0001 -93 , estabelecida na Rua Pinheiro Machado , n º 537, Sala 402, Bairro Centro , na cidade de Lajeado , Estado do Rio Grande do Sul , neste at o representada por seu representante legal Sr. Agnaldo Ferreira Machado , inscrit a no CPF sob nº 939.598.850 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 5056638736 SSP /RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguin tes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 065 /2021 , Pregão Presencial n º 018 /2021 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsab ilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato: Item Quantidade Descrição 01 01 Disponibilizar 01 profissional com nível superior em Medicina, com especialização em pediatria , devidamente habilitado para o exer cício da profissão de médico pediatra, com registro no CRM. O profissional atenderá diversas consultas médicas em ambulatório, unidades sanitária s e de saúde procedendo a anamnese e exames no intuito de diagnosticar situações de doença, bem como prescrever pedidos de exames ou uso de medicamentos ou outras providências que julgar necessárias para 2 restabelecer ou manter a saúde do paciente, recomendando a terapêutica indicada para cada caso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; prescrever regi mes dietéticos; prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina e exames de raio -x, dentre outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; Poderá também desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha da vacinação, pale stras, coordenar grupos de discussão de moléstias, realizar jorna das, seminários ou assemelhados. O profissional deverá exercer sua função de acordo com sua especialização, também manter -se atualizado nos processos e técn icas utilizadas pela Pediatria , exe cutar outras tarefas afins; zelar pelo funcionamento, limpeza e conservação dos equipamentos utilizados e em uso, bem como dos próprios municipais, prestando seus atendimentos no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município . Em caso de prestaçã o de serviços fora da Unidade de Saúde situada na sede municipal, o transporte do profissional disponibilizado pela empresa será providenciado pelo Município. 2.2. O valor total estimado é de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais) anual, send o o valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais ) mensal, correspondente a carga horária de 32 (trinta e duas ) horas mensais , distribuídas dentro do horário de expediente das Unidades de Saúde do Município . 2.3. A CONTRATADA apresenta o seguinte profissio nal médico: Fernanda do Nascimento , CRM nº 40818 /RS, que irá prestar os serviços do contrato . 2.3.1. A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrito . 2.3.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito a recusar profiss ional disponibilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perante o CRM ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativo específico. 2.4. Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. 2.5. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do presente instrumento . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente . Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco UNICRED , Agência 1160 , Conta Corrente 70.47 6-8. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos mo netariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança . CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 0040 E 7233.8 SERV.MED.HOSP. 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 4500 E 7234.6 SERV.MED.HOSP. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a con tar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período , até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA . CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATAN TE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (ses senta) dias; CLÁUSULA OITAVA ? FISCALIZAÇÃO 8.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Agnaldo Ferreira Machado . 8.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Mu nicipal de Saúde, através da Secretária , Sr a. Odete Maria Guareschi. CLAUSULA NONA ? DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/ RS, para dirimir dúvidas oriundas do presen te Contrato. 4 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 28 de ju lho de 2021 . Gels on Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SAMED SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Agnaldo Ferreira Machado CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 127 /2021 , firma do entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SAMED SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA .