CONTRATO Nº 111 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043 /20 21 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRANSPORTE DE OPERÁRIOS E TRABALHADORES DO RAMO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS. O Município de Chapad a, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº 373.193.530 -91 , residen te no Município de Chapada -RS, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BALISTUR TRANSPORTES LTDA ? EPP , empresa inscrita no CNPJ nº 88.698.428/0001 -09 , estabelecida na Rua Salgado Filho , nº 145 ? SALA , Bairro Centro, Chapada/RS, neste ato representad a pelo Sr. Vagner Balista , CPF: 991.839.780 -20, ID 7044988355, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestaç ão dos serviços de empresa especializada, com disponibilidade de veículo fechado, tipo ônibus coletivo urbano, com 02 (duas) portas, uma na frente e outra na parte traseira, com a capacidade de no mínimo 48 (quarenta e oito) passageiros sentados, em perfe ito estado de conservação e funcionamento, com motorista para prestação de serviços de transporte de operários e trabalhadores do ramo comercial e industrial, do município de Chapada -RS, Marca M. Benz, Modelo OH1621 NEOBUS EVO, combustível Diesel, Placa IK C9714, Renavam 00762808195, Chassi 9BM3820691B273193, ano fab. 2001, ano mod. 2001 , em perfeito estado de conservação e funcionamento. PERCURSO CAPACIDADE MÍNIMA QUILOMETRAGEM DIÁRIA VALOR DO QUILOMETRO Saindo da praça do Centro da cidade em direção até a fábrica Safira Azul e até o Distrito de Tesouras, passando pelo distrito industrial e retornando pelo mesmo trajeto. Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade mínima de 48 passageiros. 124,8 2 KM R$ 4,16 VALOR TOTAL DIÁRIO: R$ 519,25(q uinhentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos). Valor Total (72 dias úteis): R$ 37.386,00 (trinta e sete mil trezentos e oitenta e seis reais). CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO: Os serviços objeto deste contrato dever ão ser iniciados, pela CONTRATADA, em 1 4 de julho de 2021, O prazo de vigência do contrato será de 90 ( nove nta) dias, tendo como prazo inicial dia 1 4/07/2021 e prazo final dia 1 1/10 /2021. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor certo e ajustado é de R$ 4,16 (quatro reais e dezesseis centavos) por km rodado, o qual será pago da seguinte forma: a) R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos) por km, correspondente à 80% (oitenta por cento) subsidiado pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, conforme rege a lei municipal nº 2359/2013 . b) R$ 0, 83 (oitenta e três centavos) p or km, correspondente à 20% (vinte por cento) a ser pago pelo próprio operário/trabalhador ou pelo empregador, sendo e ssa diferença a licitante vencedora cobrar da melhor forma que lhe convier. . 2.2. O pagamento será efetuado até o quinto dia do mês subsequente ao vencido mediante crédito eletrônico na conta corrente da Contratada. Para tanto, a Contratada indica o Banco Ban risul, Agência 0584 Conta Corrente 06.088594 -7. 2.3. Excepcionalmente o pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada -RS, ao CONTRATADO ou ao seu procurador com poderes específicos. 2.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer de spesa que o CONTRATADO venha a fazer e que não esteja inclusa no valor da proposta vencedora. 2.5. Havendo alterações no percurso da linha licitada após sua operacionalização, será elaborado Termo Aditivo visando corrigir o preço contratado para mais ou para me nos. 2.6. Será admitido por termo aditivo reajuste ao valor contratado, mediante requerimento das partes, fundamentado em planilha de custo, de maneira a assegurar o equilíbrio econômico -financeiro da atividade e o interesse público. 2.7. Não se admitirá nenhuma out ra forma de pagamento pelos serviços contratados. CLÁUSULA TERCEIRA ? CONDIÇÕES E PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS 3.1. O descumprimento do prazo para o início dos serviços objeto da licitação sujeitará o CONTRATADO a multa de 10% (dez por cento) do valor contr atado. 3.2. Os serviços serão prestados normalmente de segunda a sexta -feira no turno integral e aos sábados pelo turno da manhã, obedecendo o percurso, o local de embarque e desembarque, o número de passageiros e horário fixados pela Secretaria Municipal da In dústria, Comércio e Turismo. CLÁUSULA QUARTA: Dos Recursos Orçamentários 4.1. As despesas com a execução do objeto contratado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 04 122 0002 2020 339039 99 030000 0 001 E 17050.0 SERV IÇOS DE T RA CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS 5.1. A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, em conjunto com a SMT, será a responsável pela fiscalização da operacionalidade da linha, segundo trajeto e percurso por ela estipulado. 5.2. A Superintendência Municipal de Trânsito será a responsável pela fiscalização das condições de segurança dos veículos e seus condutores, com observância das normas contidas no Código Nacional de Trânsito. 5.3. Tod as as despesas que, direta e indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO. 5.4. O CONTRATADO disporá do veículo até a data de vencimento do referido contrato. 5.5. O veículo destinado ao tra nsporte dos operários e trabalhadores obedecerá às seguintes condições: a) O veículo deverá ser submetido à inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e dos estabelecidos na Lei Municipal 2385 /20 13 e artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro. b) O laudo de perícia técnica do veículo de transporte deverá ser emitido por Oficina Mecânica devidamente registrada, ou por profissionais vinculados à Prefeitura, igualmente habilitados para a função, com a seguinte periodicidade: I.Anualmente p ara veículos com até o 5 anos de uso contados da data de sua fabricação; II. Semestralmente para veículos com mais de 5 anos de uso contados da data de sua fabricação e com menos de 15 anos de uso contados da data de sua fabricação; ou III. Trimestralmente para ve ículos com mais de 15 anos de uso contados da data de sua fabricação. c) Registro como veículo de passageiros no DETRAN - RS; d) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), bem fornecer à Secretaria Municipal da Indústria e Comercio o disco utilizados mensalmente, juntamente com a fatura dos serviços; 5.6. O condutor do veículo deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos: a) Ser maior de vinte e um anos; b) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reinciden te em infrações médias durante os últimos doze meses; c) Ser habilitado na categoria ?D?; d) Possuir curso de especialização para condução de transporte coletivo de passageiros; e) Apresentar certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos. 5.7. O CONTRATADO obriga -se a participar de cursos de treinamento específico para transportes de passageiros, que vier a ser ministrado pela Superintendência Municipal de Trânsito. 5.8. O CONTRATADO obriga -se a substituir imediatamente o veículo por outro similar, com a mesma capacidade de passageiros e em perfeito estado de conservação, na eventualidade de sua quebra ou defeito. 5.9. Ao CONTRATADO que não cumprir as condições pactua das, serão aplicadas as sanções cabíveis, especificadamente as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções desta Lei ou de outras pertinentes ao assunto. 5.10. As penalidades a que está sujeito o CONTRATADO são as s eguintes: a) Advertência ; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor CONTRATADO; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade. 5.11. A multa e outras penalidades aplicadas somente poderão ser relevadas nos casos de força maior. CLÁUSULA SEXTA ? DA ALTERAÇÃO E R ESCISÃO DO CONTRATO E DOS DIREITOS DO CONTRATANTE 6.1. No interesse da Administração, fica assegurado o direito do Município de Chapada -RS de: a) Alterar o contrato nos casos previstos em Lei; b) Rescindir o contrato, caso ocorra a inexecução total ou parcial do cont rato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento; c) Cancelar o contrato de prestação de serviços para transporte de passageiros por não atender a qualidade exigida ou por outro motivo devidamente justificado. CLÁUSULA SÉTIMA O c ontrato filia -se a Dispensa de Licitação n° 043/2021 , Processo Licitatório nº 078/2021 , e seus anexos e à proposta do licitante vencedor BALISTUR TRANSPORTES LTDA ? EPP . CLÁUSULA OITAVA ? A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão s olucionados segundo a legislação aplicável. CLÁUSULA NONA ? REQUISITOS E EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO O CONTRATADO manterá os mesmos requisitos e exigências da habilitação na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? ELEIÇÃO DE FORO O foro da Comarca de CARAZINHO/RS é o competente para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou demandas relativas a este contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em (04) quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas que a tudo estiveram presentes e que também assinam. Chapada -RS, 12 de Julho de 20 21 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Mun icipal Contratante BALISTUR TRANSPORTES LTDA ? EPP Sócio Proprietário Vagner Balista Contratado Testemunhas: Keith Natana Gris J ohann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 111 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa BALISTUR TRANSPORTES LTDA ? EPP