PORTARIA Nº 030/2026 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação, para Locação do software SIT - Sistema de Infrações de Trânsito (porta túnel comutado e conexões para emulação e endereçamento) e SER ? Serviços de Rede Especializada, para ser utilizado pela Secretaria de Obras, Viação e Trânsito na manutenção dos processos de infrações de trânsito, que envolve condutores e veículos. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 193/2023, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação, para Locação do software SIT - Sistema de Infrações de Trânsito (porta túnel comutado e conexões para emulação e endereçamento) e SER ? Serviços de Rede Especializada, para ser utilizado pela Secretaria de Obras, Viação e Trânsito na manutenção dos processos de infrações de trânsito, que envolve condutores e veículos. Após, encaminhem- se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53, da Lei 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 30 de janeiro de 2026. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Data Supra Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração