CONTRATO Nº 0 92 /20 20 PROCESSO Nº 046 /20 20 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020 /20 20 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal , Sr. Carlos Alzenir Catto , portador do CPF nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966, doravante d enominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa EMA EDI SEITENFUSS ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 90.597.477/0001 -99 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 2.021 , Bairro Centro , na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato represe ntada pela Proprietária, Sr a. Ema Edi Seitenfuss , inscrita no CPF n º 428.628.410 -72 e portadora da Cédula de Identidade nº 8019279838 , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 020 /20 20 , Processo Licitatório n º 046 /20 20 , e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a aquisição de armários, solicitado pela Secretaria Muni cipal da Assistência Social e Habitação , conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Marca Valor Valor Total 01 01 Unidade Armário em MDF 15 mm, 4 portas com abertura horizontal, 8 gavetas para arquivo de pastas suspensas, conforme Gráfico 01, em anexo. Móv eis Caravele R$ 1.480,00 R$ 1.480,00 02 01 Unidade Armário em MDF 15 mm, 2 portas verticais com chaves, 3 gavetas internas e 7 prateleiras, conforme Gráfico 02, em anexo. Móveis Caravele R$ 1.210,00 R$ 1.210,00 CLÁUSULA SEGUNDA Os objeto s relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais) . O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/f atura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerado r destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula prim eira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega é de 10 (dez ) dias, a contar da ordem de entrega do s bens . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigat oriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do p rocesso licitatório, número da d ispensa de licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0113 1120 44905242000000 1064 E 44439.1 MOBILIARIO EM GERAL CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumid a e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimpl ente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pela CONTRATADA a Sr a. Ema Edi Seitenfuss . CLÁUSUL A DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário da Assistência Social e Habitação Sr. Gustavo Sturmer . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 046 /20 20 , Dispensa de Licitação n º 020 /20 20 e Le i Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 16 de julho de 2 020 . Ca rlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE Ema Edi Seitenfuss EMA EDI SEITENFUSS ? ME CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Stefâ nia Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.656.920 -88 Visto e Aprovado: Gabr yel Ott Ihme OAB/RS n º 97.436 Procurador Geral do Município