1 CONTRATO Nº 166/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cid ade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefe ito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SS P/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 33.619.286/0001- 47, estabelecida na Av. Borges de Medeiros, nº 565, Sala 104, Bairro Centro, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do S ul, neste ato representada por seu representante legal Sr. Norberto Antônio Sandri Júnior , inscrito no CPF sob nº 009.659.400-47 e portador da Cédula de Identidade n º 1079975321 SJS/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundame nto e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 077/2022, Dispensa de Licitação nº 037/2022, regendo-se pela Lei federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como nos termos da pro posta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e r esponsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato Constitu i objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação d e serviços médicos (especialidade de clínica geral e atendimentos de e mergência e Covid-19), com expediente de 01 profissional devidamente habilitad o, sendo o expediente de clínico geral com carga horária de 20 (vinte) horas semanai s com disponibilidade para inclusão no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecime nto de Saúde), atendendo no mínimo 28 (vinte e oito) consultas diárias, sendo 1 4 (quatorze) por turno, no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município para atender a demanda do município de Chapada/RS, conforme segue: ITEM UN DESCRIÇÃO VALOR DO MÊS 01 Mês SERVIÇOS MÉDICOS CLINICO GERAL 20 HORAS SEMANAIS PARA O ESF DE TESOURAS R$ 13.500,00 2 2.2. O valor total estimado é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), sendo o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensal, correspondente a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas dentro do h orário de expediente da Unidade de Saúde do Município. 2.3. A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: Mario Cesar Machado, CREMERS nº 11610/RS, que irá prestar os serviços do contrato. 2.3.1. A substituição do profissional poderá ser so licitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrito. 2.3.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito a recusar profissional disponibilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perante o CREMERS ou que não apresente desempenho técnico sat isfatório, a ser apurado em processo administrativo específico. 2.4. Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Se cretaria Municipal da Saúde. 2.5. Os serviços deverão ser iniciados após a assin atura do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho apó s a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da F azenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Bradesco, Agência 1032, Conta Corrente 3279-4 . 3.2. Na nota fiscal deverão estar destacados os val ores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fa to gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. 3.3.1. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. 3.3.2. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execuç ão do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 3.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serã o corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 3.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor d everá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (ci nco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 3 CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATA NTE, atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrã o por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2141 33903950000000 0040 E 5458.5 SERV.MED HOSP. 0401 10 301 0107 2141 33903630000000 0040 E 5262.0 SERVICOS MEDICO 0401 10 301 0107 2141 33903401000000 0040 E 5152.7 SUBST. MAO OBRA CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessent a dias), com início no dia 13/06/2022, até dia 11/08/2022, conforme a assinatu ra do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ind ependentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigen te, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunicada a CONTRATADA com antecedên cia de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA OITAVA ? FISCALIZAÇÃO 8.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Norb erto Antônio Sandri Junior. 8.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fi scal de contratos da Secretaria Municipal de Saúde, através da Sra. Cláudia Silvana Artmann. CLAUSULA NONA ? DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dir imir dúvidas oriundas do presente Contrato. 4 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada/RS, 10 de junho de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA Norberto Antônio Sandri Junior CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 166/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa NS GESTÃO DE SAÚDE LTDA.