TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N. 024/2025 CONTRATO Nº 042/2023 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Mara Roberta Lippert de Souza, já qualificados no contrato 042/2023, rescindem o presente contrato, a partir do dia 31 de janeiro de 2025, por concordância de ambas as partes. As partes se dão mútua e geral quitação, nada mais tendo a reclamar uma em relação à outra, no que tange aos direitos e deveres decorrentes do contrato em questão. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 31 de janeiro de 2025. Gelson Miguel Scherer Mara Roberta Lippert de Souza Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler