CONTRATO Nº 131 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO N° 086 /20 21 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005 /20 21 O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Rua Padre Anchieta, 90, centro , inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, através de seu Prefeito Municipal o Sr. Gelson Miguel Scherer , CPF e RG 9022621966, denominado CONTRATANTE , e a empresa ABASE SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA , com sede na Av. Senador Alberto Pasqualini nº 347 ? 2º An dar, cidade de Três de Maio/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 93.088.649/0001 -97 e inscrição estadual nº 147/0025474, neste ato representada por seu s sócio s, Sr. Marthin Oscar Doege , portador do CPF nº 346.856.500 -34 e com C.I. nº 4014744141, e Sr. Moacir Ant ônio Dal Berto , portador do CPF nº 345.809.130 -00 e C.I. nº 8023824439, e Sr. Ildo Corso , portador do CPF nº 246.996.830 -53 e C.I. nº 4010173617, denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato de Locação de Software e prestação de serviços de suporte técnicos e sistemas e manutenção em conformidade com o inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, que será regido pelas cláusulas a seguir: O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, d escrito abaixo, constante no Processo nº 086/ 2021, e Inexigibilidade de Licitação nº 005/ 2021, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no processo de inexigibilidade de licitação, e pelas cláusulas a seguir expressas, defi nidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, manutenção e suporte técnico dos Sistemas Aplicativos para Declaração de Instituições Financeiras ? Desif, solicitado pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Chapada -RS, conforme segue: - MÓDOLO DE DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ? DESIF - IMPLANTAÇÃO - CONFIGURAÇÃO ? TREINAMENTO ......................................Valor R$ 4.500,00 - LOCAÇÃO MENSAL................................................................ ...........................Valor R$ 1.500,00 Valor e pagamento: O valor total da presente Inexigibilidade de Licitação é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), sendo o primeiro pagamento será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e 11 (onze) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA ? DO SISTEMA, DOCUMENTAÇÃO E SERVIÇOS. 2.1 O sistema referido neste instrumento é constituído de material legível por com putador, com conteúdo em forma de programa executável, base de dados e respectivos drivers e templates que compõem o software. 2.2 O programa está escrito em linguagem de programação especificada na cláusula do objeto. 2.3 Os Sistemas Aplicativos, objeto d este contrato, permanecem como propriedade da CONTRATADA, com registro da marca, reservando -se o direito de comercializar com terceiras outras cópias dos mesmos. A Licença de Uso ao CONTRATANTE somente vigorará durante a vigência do contrato, de acordo com as demais cláusulas que regem o mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS EQUIPAMENTOS 3.1 O CONTRATANTE deverá disponibilizar os respectivos equipamentos e facultar o livre acesso aos profissionais da CONTRATADA, bem como a definição dos locais onde serão realizados os serviços de suporte técnico de software e treinamento. 3.2 Os materiais e equipamentos necessários à instalação do sistema deverão ser fornecidos exclusivamente pelo CONTRATANTE, responsabilizando a mesma também pela sua correta e periódica manutenção, isentando a CONTRATADA de qualquer problema ocasionado por falha e/ou defeito nos equipamentos. 3.3 O presente contrato não cobre as despesas oriundas da configuração de computadores (Ex: Windows, Vírus, Deleções indevidas, Rede, Etc), bem como decorrente s do uso indevido do sistema. 3.4 O CONTRATANTE será responsável pela manutenção dos arquivos necessários e pela total segurança dos mesmos (backup). 3.5 O CONTRATANTE será responsável pela manutenção de pessoal habilitado para a operação do software. 3.6 Não estarão sujeitos à cobertura do presente contrato, defeitos ou falhas nos arquivos de dados do software, caso os mesmos tenham se originado por defeitos físicos no equipamento ou no meio magnético de armazenamento, incidindo nesse caso um orçamento esp ecifico para sua correção. 3.7 Recuperações de processamento, devido a erros operacionais por adoções de técnicas e métodos diversos dos instruídos no treinamento ou indicados na documentação, estão sujeitos a análises técnicas prévias, com consequentes orçamentos de acordo com o valor da hora técnica. CLÁUSULA QUARTA: DA MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO 4.1 A CONTRATADA compromete -se a efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos programas, de acordo com a modalidade e regime contratados, da seguinte forma: 4.2 A Manutenção preventiva realizar -se -á por interesse da CONTRATADA ou solicitação do CONTRATANTE, em decorrência de implementações ou exigências legais, fiscais ou tributários, impostos por órgãos governamentais, necessárias aos sistemas aplicativos. A manutenção preventiva será sem ônus para o CONTRATANTE, em prazos compatíveis com os determinados pel a legislação. 4.3 A Manutenção Corretiva, será realizada a partir da abertura de Ordem de Serviços, formalizado pelo CONT RATANTE à CONTRATADA que deverá ser providenciada a solução em até 72 (setenta e duas) horas após sua abertura. 4.4 A manutenção e atu alização das informações e dados contidos nos programas (cadastros, tabelas, lançamentos, codificações, parametrizações) será responsabilidade do CONTRATANTE. 4.5 As despesas de locomoção e estadia serão de responsabilidade da CONTRATADA somente enquanto o CONTRATANTE mantiver o pagamento da Taxa de Locação e Suporte Técnico Mensal com regularidade. 4.6 O presente contrato obriga à CONTRATADA manter pessoal de suporte técnico no horário das 7h40min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas, de segunda a sexta -feira, sendo que fora destes horários é facultado à CONTRATADA cobrar hora técnica pelo atendimento prestado. 4.7 Para os serviços de reinstalação do sistema por perda do HD ou problemas de rede e serviços de consultoria técnica, a cobrança será efetuada s eparadamente da mensalidade, se os serviços forem realizados nas dependências do Município, cobrando -se o deslocamento, alimentação excluindo -se os custos com horas técnicas. Os atendimentos realizados na sede da CONTRATADA não terão custos adicionais se o CONTRATANTE estiver com os pagamentos em dia. CLÁUSULA QUINT A: FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A cobrança ser á mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de serviços juntamente com o respectivo documento para pagamento bancário. 5.2 No caso de atraso de 1 (uma) parcela mensal, o CONTRATANTE perderá o direito de prioridade para atendimento das Ordens de Serviço; 5.3 Após o atraso de 2 (duas) parcelas, a CONTRATANTE fica autorizada a suspender imediatamente o direito de acesso ao Suporte Técnico, seja ele tel efônico, internet ou in -loco, sendo que os mesmos serão retomados somente após a liquidação das parcelas pendentes; 5.4 Ocorrendo atraso de 3 (três) parcelas, a CONTRATADA fica autorizada a retirar o sistema. CLÁUSULA S EXTA : DO PRAZO E VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Admin istração e com a anuência da CONTRATADA . CLÁUSULA SÉTIMA : DO GESTOR DO CONTRATO Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 a Sra. Eroni Maier de Andrade, Secretária Municipal da Fazenda, a qual atestará a aceitabilidade dos serviços prestados CLÁUSULA OITAVA ? RESCISÃO CONTRATUAL Nos casos de rescisão fica assegurado a CONTRATADA o recebimento dos valores proporcionais aos serviços já pres tados até aquela data. Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conc lusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa , que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administ rativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório d e indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVII - descu mprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. §1º. A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos CLÁUSULA NONA : DAS RESPONSABILIDADES 9.1 A CONTRATADA obriga -se a instalar os programas e realizar o treinamento inicial, nas condições negociadas, para garantir o bom funcionamento dos sistemas e resguardar a segurança e o interesse da C ONTRATANTE. 9.2 O sistema aqui locado pela CONTRATADA, destina -se ao uso exclusivo do CONTRATANTE, sempre vinculando ao objeto societário ou estatutário desta, sendo vedada qualquer forma de alienação, cessão ou sub -locação. Somente será permitida a instal ação em novas unidades mediante pagamento adicional à CONTRATADA, por unidade de instalação. 9.3 Em caso de uso indevido, alienação, cessão ou sub -locação, a CONTRATADA fica desde já autorizada a cancelar o suporte técnico, bem como resgatar imediatamente o sistema, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, mormente no que tange aos direitos de propriedade do sistema. 9.4 A CONTRATADA compromete -se a prestar a manutenção dos sistemas, prevista na Cláusula Quinta, visando garantir o funcionamento dos mesmos, e atender os aspectos da legislação pertinente. 9.4.1 O CONTRATANTE não poderá efetuar quaisquer modificações nos programas, sem prévia consulta e autorização expressa da CONTRATADA. 9.4.2 A CONTRATADA não permitirá a utilização d os sistemas por pessoas não qualificadas e/ou autorizadas a usá -los. 9.5 O CONTRATANTE será responsável pelo controle de qualidade e resultados produzidos pelos Sistemas, a partir das informações nele introduzidas e pela manutenção dos arquivos básicos de cadastros. 9.6 A responsabilidade pelas cópias de segurança (Backup), dos arquivos de dados, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, devendo inclusive guardá -las em local adequado e com cópia adicional fora da empresa. CLÁUSULA DÉCIMA : DAS ALTERA ÇÕES E ATUALIZAÇÕES 10 .1 A CONTRATADA, possibilitará ao CONTRATANTE apresentar sugestões por escrito, para implementar alterações nos sistemas aplicativos, bem como a atualização nas seguintes condições: 10 .2 As Alterações apresentadas pelo CONTRATANTE, serão analisadas pela área de desenvolvimento da CONTRATADA, que após estudo de viabilidade técnica, com prazo mínimo de 30 dias, poderão ser incluídas no sistema. 10 .3 As novas versões dos sistemas, contendo melhorias e novas funções, serão distribuídas à CONTRATANTE sem custo adicional, mediante a condição da regularidade dos pagamentos. 10 .4 No caso de migração para novo ambiente ou nova plataforma, será ajustado entre as partes um novo valor para atualizaçã o dos sistemas aplicativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA DOTAÇÃO 11.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0501 04 129 0012 2132 33904006000000 0001 E 16238.8 LOCAÇÃO SOFTWAR CLÁUSU LA DÉCIMA SEGUNDA : DO FORO 12.1 As partes elegem o Foro da Comarca Carazinho RS, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir, do presente instrumento. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato particular, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, que achado conforme os seus termos, vai assinado pelas partes contratantes, e na presença de duas testemunhas . Gabinete do Pref eito Municipal de Chapada RS, 30 de Julho de 20 21 . Gelson Miguel Scherer Marthin Oscar Doege Prefeito Municipal Sócio Administrador CONTRATANTE CONTRATADA Moacir Antônio Dal Berto ldo Corso Sócio Administrador Sócio Administrador CONTRATADA CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 131 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ABASE SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA .