EDITAL Nº 013/2017 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 003/2017 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETEREMINADO . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Gra nde do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação emergencial de 0 2 (dois) Agente Comunitário de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamen te reconhecido por intermédio da Lei Municipal N° 2.836/2017 e com fulcro no art. 37, IX , da Constituição da República, torna público a realização de Processo Seletivo Simplific ado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 136/2013 , com a alteração dada pelo Decreto 022/2017. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através da Portaria n° 217/2 017. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Sim plificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37 ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplifi cado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Munici pal e no sítio de publicações da Prefeitura Municipal de Chapada, na Internet, no endereço www.chapada.rs.gov.br e de forma simplificada no Jornal local, de circulação semanal . 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Pr ocesso Seletivos Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Pre feitura Municipal e em meio eletrônico. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disp osto no Decreto n° 136/2013. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em pro va teórica, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até 0 1 (um) ano e se regerá pela Lei Municipal Complementar nº 005/2010 que trata do Reg ime Jurídico Único do Servidor Municipal. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Sel etivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte atividade: Quantidad e Nome do Cargo Carga Horária Valor da Remuneração Vale alimentação 02 Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais R$. 1. 141 ,38 (Um mil cento e quarenta e um reais e trinta e oito centavos). R$. 190,96 (Cento e noventa reais e noventa e seis centavos) Área de Atuação ESF Área do ESF 04, para cobertura das micro áreas 07 que se refere ao Bai rro Santa Lúcia, sendo ?a partir do lado Direito da Rua 19 de Março e Alfredo Kissmann, seguindo até o pórtico da VRS 208, e em direção a Tesouras, até o riacho da propriedade de Nelson Lippert?, e ESF 24, sendo a Micro área da Linha Zaina e Linha Góes que compreende o seguin te trecho ?em direção ao Rio da Várzea divisa com Santana, desta até a faixa com Palmeira das Mis sões, volta até a divisa com Linha Diogo e Cidade. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educ ativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; exec utar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à famí lia; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pe rtinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em r egime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qual ificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental; d) Idade mínima de 18 anos e máxima de 60 anos. 2.2 A carga horária semanal será nos termos do quadro acima e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela au toridade competente mediante ato próprio. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será p ago mensalmente o vencimento fixado no quadro acima, nos termos das Leis Autorizativas específicas. 2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às vantage ns elencadas nos termos do disposto nos Artigos 208 a 211 da Lei Complementar nº 005/2010 que ?Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Chapada?. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os de scontos fiscais e previdenciários estabelecidos em Lei. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado co rrespondem àqueles estabelecidos para os demais servidores pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar 005/2013), sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, junto à sede do Município, sito à Rua Pa dre Anchieta 90, no período compreendido entre os dias 20 de março de 2017 a 28 de março de 2017, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Chapada. (8h30min às 11h30m in e das 13h30min às 17h). 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento p révio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste E dital. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificad o, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos in dicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou part icular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Com issão, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade ofici al com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretari as de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, p or força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OA B, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Prev idência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia. 4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; 4.1.4 .Comprovante de Escolaridade. 4.1.5 Currículo profissional de acordo com o modelo apres entado no Anexo I e II do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos docume ntos que comprovam as informações contidas no currículo. 4.1.6 Declaração de Disponibilidade de Horário. 4.1.7 Comprovar residência na ESF Área do ESF 04, para co bertura das micro áreas 07 que se refere ao Bairro Santa Lúcia, sendo ?a partir do la do Direito da Rua 19 de Março e Alfredo Kissmann, seguindo até o pórtico da VRS 208, e em d ireção a Tesouras, até o riacho da propriedade de Nelson Lippert?, e ESF 24, sendo a M icro área da Linha Zaina e Linha Góes que compreende o seguinte trecho ?em direção ao Rio da Várzea divisa com Santana, desta até a faixa com Palmeira das Missões, volta até a divisa com Linha Diogo e Cidade?. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da i nscrição pelo Encarregado do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapada, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrôni co, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiver am suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições h omologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, me diante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recur so, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a cons tar no rol de inscrições homologadas. 5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso ser á encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será public ada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pel o candidato nos moldes do Anexo Ido presente Edital. 6.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação já que é condição para a inscrição. 6.3 A classificação dos candidatos será efetuada atravé s de prova escrita eliminatória, em uma escala de (0) zero a (100) cem pontos. Prova Escrita: Peso 100 (cem); PROVA ESCRITA: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Prova teórica composta de 10 questões de português e 10 questões de matemática em nível de ensino fundamental e 20 questões de conhecimentos específicos na área da sa úde em nível de ensino fundamental. 0 (ZERO) A 100 (CEM) 7. DA PROVA ESCRITA E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PR ELIMINAR 7.1 A prova escrita a todos os candidatos será realiza da no dia 03 de Abril de 2017, a partir das 09:00 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Chapada - antiga Câmara Municipal de Vereadores, sito a Rua Pe. Anchieta, nº 90, Chapada ? RS. Recomenda-se aos candidatos comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência. 7.2 Não será permitido acesso dos candidatos retardatá rios (que comparecerem após as 09:00 horas). 7.3 No prazo de um dia, a Comissão procederá a correção das provas objetivas. 7.4 Ultimada a identificação dos candidatos e a totaliz ação das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos ap resentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabív el recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista das provas escritas e docu mentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatór ia, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 9.1.2 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente d efinido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convoca dos por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciênc ia do interessado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELET IVO SIMPLIFICADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplifica do ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital c om a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeir o colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administra ção, comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço of icial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima nos termos previs tos para a contratação. 11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme mo delo disponibilizado pelo Município. 11.2 A convocação do candidato classificado será realiz ada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que asseg ure a certeza da ciência do interessado. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verifica ndo-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convoca dos os demais classificados, observando- se a ordem classificatória crescente. 11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simpli ficado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação p elo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observado a ordem classifi catória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatóri o de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do re sultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão ma nter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por raz ões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicial mente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão r esolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, 17 de março de 2017. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Gustavo Stürmer Secretário da Administração ANEXO I CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 00 3/2017 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1. DADOS PESSOAIS 1.1. Nome completo: ____________________________________ _________________ 1.2. Filiação: _________________________________________ ___________________ 1.3. Nacionalidade: ____________________________________ ___________________ 1.4. Naturalidade: _____________________________________ ___________________ 1.5. Data de nascimento: _______/_______/______________ 1.6. Estado civil: _____________________________________ ____________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Carteira de Identidade: _________________________Ór gão expedidor: _____ 2.2. Cadastro de Pessoa Física ? CPF: __________________ ______________________ 2.3. Título de eleitor: ________________________________ _____ Zona: ________ Seção:_________ 2.4. Número do certificado de reservista: _________________________________________________ 2.5. Endereço Residencial: ___________________________________________________ __________ ___________________________________________________ ________________ ____________ 2.6. Fone residencial: ______________________Celular: __ _____________________ 2.7. Endereço e telefone adicional para contato ou recad o: ___________________________________________________ ________________ ___________________________________________________ ________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ____________________________ _______________________________ Ano de conclusão:__________________________________ ____________________________ 3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino:_____________________________ _______________________________ Ano de conclusão: _________________________________ _____________________________ 3.3 GRADUAÇÃO Curso: ____________________________________________ ___________________________ Instituição de Ensino:_____________________________ _______________________________ Ano de conclusão:__________________________________ ____________________________ 3.4 PÓS-GRADUAÇÃO 3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _____________________________________ _____________________________ Instituição de Ensino:_____________________________ _______________________________ Ano de conclusão___________________________________ ____________________________ 3.4.2. MESTRADO Curso / área:______________________________________ ____________________________ Instituição de Ensino: ____________________________ _______________________________ Ano de conclusão:__________________________________ ___________________________ 3.4.3. DOUTORADO Curso / área:______________________________________ _____________________________ Instituição de Ensino: ____________________________ _______________________________ Ano de conclusão:__________________________________ ____________________________ 4. EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA ÁREA: Instituição de Ensino:____________________________________________ ___________________________ Data de início: ___________________ Data da conclus ão: ____________________ Instituição de Ensino:____________________________________________ ___________________________ Data de início: ___________________ Data da conclus ão: ____________________ Instituição de Ensino:____________________________________________ ___________________________ Data de início: ___________________ Data da conclus ão: ____________________ Instituição de Ensino:____________________________________________ ___________________________ Data de início: ___________________ Data da conclus ão: ____________________ 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ___________________________________________________ __________________________ ___________________________________________________ __________________________ ___________________________________________________ __________________________ ___________________________________________________ __________________________ ___________________________________________________ __________________________ ___________________________________________________ __________________________ ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2017 NOME COMPLETO: ____________________________________ _____________________ ENDEREÇO: _________________________________________ _____________________ MUNICÍPIO:_________________________________________ ___________ESTADO:________ TELEFONE PARA CONTATO: ____________________________ ______________________ DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ______________________ÓRGÃ O EMISSOR: ____________ CPF: ______________________________________________ _____________________ TÍTULO DE ELEITOR Nº: _______________________ZONA: ______________ SEÇÃO:_______ CARGO PRETENDIDO: _________________________________ _______________________ DECLARAÇÃO Declaro, estar ciente dos termos do Edital Nº 013/2 0176 que trata do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2017, para contratação por prazo determinado para o cargo de agente comunitário de saúde. Chapada/RS, _______ de _____________________ de 201 7. _______________________________________________ Assinatura do Candidato DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS (ITEM 4.3 . DO EDITAL) Pelo presente, eu _________________________________ ___________, na condição de candidato ao cargo de agente comunitári o de saúde,objeto do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2017, DECLARO para os devidos fins, de que estou ciente de que, em caso de contratação, as horas laborais, se darão em dias úteis da semana no turno da manhã e tarde. Assim, DECLARO que em caso de contratação, tenho disponibilidade de desenvolver as atividades no horário estipulado. Chapada RS, aos _______ de __________________ de 2017. _________________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO III CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/20 16 I ? Análise Abertura das Inscr ições 09 dias 20 /03/201 7 Publicação dos Inscritos 1 dia 29 /03 /201 7 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 30 /03 /201 7 Manifestação da Comissão na reconsideração e Julgamento do Recurso pelo Prefeito com publicação da relação final dos inscritos 1 dia 31 /03/201 7 Provas Escritas 1 dia 03 /04/201 7 Publicação do resultado preliminar 1 dia 04 /04/201 7 Recurso 1 dia 05 /04/201 7 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 06 /04/201 7 Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate e publicação da relação final dos aprovados 1 dia 07 /04/2016