CONTRATO Nº 029/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 02/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 02/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA- RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Achieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Muni cipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na rua Henrique Munzfeld, nº 130, no bairro Fundos Canoas, cidade de Rio do Sul -SC , Fone 47 3520 9004 inscrita no CNPJ. sob o n.º 00.802.002/0001-02, neste ato rep resentada pelo Sr Maicon Córdova Pereira , RG 3242195 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de MEDICAMENTOS, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de MEDICAMENTOS, para Secretaria Municipal da Saúde, previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: Medicamentos da Assistência Farmacêutica Medicação Forma Farmacêutica Concentra??o Quant. Marca Unit. Total 12 Amoxicilina+ Clavulanato de potássio Suspensão 75ml 50mg+12,5mg/mL 100 Glaxosmithkline 8,430 843,00 16 Atenolol Comprimido 50 mg 8.000 Vitapan 0,028 224,00 24 Carbonato de calcio 500mg Comprimido 500mg 10.000 Imec 0,040 400,00 27 Carverdilol Comprimido 3,125mg 6.000 Torrent 0,139 834,00 28 Carvedilol Comprimido 6,25mg 7.000 Torrent 0,141 987,00 29 Carvedilol Comprimido 12,5mg 5.000 Torrent 0,141 705,00 30 Carvedilol Comprimido 25 mg 2.500 Torrent 0,169 422,50 47 Espironolactona Comprimido 100 mg 4.000 Hipolabor 0,239 956,00 52 Furosemida Comprimido 40mg 29.000 Hipolabor 0,025 725,00 58 Ibuprofeno Comprimido 300mg 3.500 Multilab 0,043 150,50 59 Ibuprofeno Comprimido 600mg 18.000 Teuto 0,060 1.080,00 71 Metoclopramida, cloridrato de Comprimido 10 mg 2.500 Hipolabor 0,056 140,00 83 Omeprazol Comprimido 20mg 30.000 Geolab 0,036 1.080,00 8.547,00 Medicamento que não são componente básico da Assistência Farmacêutica. Medicação Forma Farmacêutica Concentração Quant. Marca Unit. Total 104 Aminofilina Comprimido 100 mg 5.500 Vitapan 0,036 198,00 123 Nistatina Creme Vaginal 100.000UI/g 150 Prati 1,997 299,55 497,55 Medicamentos Injetáveis Medicação Forma Farmacêutica Concentração Quant. Marca Unit. Total 132 Agua para injeção Ampola 3ml Ampola 3ml 100 Isofarma 0,219 21,90 21,90 Medicamentos Portaria 344 Controle Especial, que não são componente básico da Assistência Farmacêutica. Medicação Forma Farmacêutica Concentração Quant. Marca Unit. Total 155 Alprazolam Comprimido 2mg 5.500 EMS 0,131 720,50 158 Clomipramina Comprimido 75mg 5.000 EMS 1,130 5.650,00 167 Venlafaxina OD Comprimido 75mg 13.500 Torrent 0,580 7.830,00 14.200,50 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues em 02 (Duas) parcelas, sendo a metade de cada vez em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o exercício de 2016 . § 1º - Os produtos deverão ser entregues no CAIS, sito a Rua Marechal Deodoro, 308 ? Chapada-RS. Os medicamentos não poderão ter prazo de validade menor que 2 (dois) anos. § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 23.266,95 (Vinte e três mil, duzentos e sessenta e seis reais, noventa e cinco centavos) § 1º - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após às entregas efetivas, mediante emi ssão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0401 10 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 MATERIAL DE CON 0401 10 122 0010 2005 33903200000000 0040 0 1979.8 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4521 0 5569.7 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4710 0 5570.0 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4760 0 5571.9 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4770 0 5572.7 MATERIAL, BEM, SE C LÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vi gência durante o ano exercício de 2016 . CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Adminis trativo Licitatório nº 002/2016 ? Pregão Presencial nº 002 /2016. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 16 de Fevereiro de 2016. Carlos Alzenir Catto Maicon Córdova Pereira Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo S turmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Assessor Jurídico: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Juridico