1 CONTRATO Nº 120 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036 /202 3 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010 /202 3 Pelo presente instrumento, PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90 Centro CEP: 99.530 -000 , inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001 -79 , representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , com poderes que lhe são conferidos p ela Lei Municipal, d oravante designado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ALINE NANDI CONSULTORIA - ME , pess oa jurídica de direito privado, com sede na Av. Tenente Pedro Von Muhlen, nº 3510, Bairro Rio Branco ? Rol ante/ RS, inscrita no CNPJ sob nº 14.073.291/0001 -52 , doravante denominada CONTRATADA , representada neste ato por sua proprietária Sra. Aline Na ndi, brasileir a, proprietária da empresa, inscrit a no CPF sob o nº 070.728.859 -27 , portador a da cédula de identidade n° 5446495 SSP/SC , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Contratação de consultoria técnica para apoio à manutenção do Programa Orientador ao Desenvolvimento Econômico ? PODE , solicitado pela Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo . CLAUSULA SEGUNDA : DO VALOR E PAGAMENTO 2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 88 .800,00 ( oitenta e oito mil e oitocentos reais) , dividido em 12 parcelas mensais de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Municípi o, boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0109 , conta corrente 08532 -5. 2.3 Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequent e ao da prestação dos serviços, mediante a emiss ão de NF de Prestação de Serviços. 2.4 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das cont ribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.5 Ocorrendo atraso no pag amento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, sem a incidência de juros. 2.6 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.7 A not a fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contr ato, númer o do processo e pregão presencial . § 1º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer o brigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.8 Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2 CLAUSULA TERCEIRA : DO PRAZO 3.1 O p resente contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 13 de abril de 2023 , podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade justificada e aceita pela Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 3.1.1 Havend o renovação os valores sofrerã o r eajuste, utilizando os índices do IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses. CLAUSULA QUARTA : DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Fase 1 ? Fortalecimento do ambiente legal Trata -se da manutenção de estudos e adequação de docu mentos e leis municipais no âmbit o do/dos conselhos voltados ao tema do desenvolvimento: ? Orientações e acompanhamento das legislações vinculadas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico ? COMUDE; ? Orientações e acompanhamento para adequação de legislações de incentivo e fomento a novas atividades econômicas e atração de investime ntos; ? Suporte técnico ao executivo de apoio à implantação e monitoramento da política de desenvolvimento; ? Apoio técnico para realização de reuniões técnicas com Conselho Municipal de Desenvo lvimento Econômico ? COMUDE, Câmaras Temáticas e Secretários (as) municipais. Fase 2 - Manutenção do Programa Orientador ao Desenvolvimento Econômico de Chapada ? PODE Refere -se ao Processo de manutenção: ? Atividade integrada com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico ? COMUDE e secretários (as) muni cipais para desenvolvimento e manutenção das ações propostas no planejamento local; ? Criação e supervisão de grupos de trabalho vinculados aos eixos estratég icos locais; ? Suporte na identificação de lideranças para atuação técnica de forma voluntária p ara apoio aos grupos de trabalho e /ou câmaras técnicas de apoio ao COMUDE e PODE; ? Institucionalização de novos grupos de trabalho e/ou das Câmaras Temática s; ? Apoio técnico para realização de reuniões técnicas com Conselho Municipal de Desenvolviment o Econômico ? COMUDE, Câmaras Temáticas e Secretários(as) municipais. Fase 3 Fortalecimento da construção Coletiva da Pol ítica de Desenvolvimento Socioeconômico de Chapada RS Concerne a atuação dos técnicos e lideranças locais, que compõem de forma colet iva, análises e estudos para manutenção, fortalecimento e consolidação das diretrizes da Política de Desenvolvimento Econô mico de Chapada - RS, estruturado para cada um dos eixos de desenvolvimento: ? Manutenção da agenda do desenvolvimento e do planejamento estratégico com vistas às ações de curto, médio e longo prazo; ? Apoio técnico para realização de reuniões técnicas c om Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico ? COMUDE, Câmaras Temáticas e Secretários(as) municipais. ? Consolidação da missão, visão e valores do município de Chapada RS com vistas ao desenvolvimento socioeconômico; ? Desenvolvimento e acompanham ento de missões técnicas. Fase 4 - Implementação da Política de Desenvolvimen to Econômico É o processo de implementação e monitoramento dos projetos e ações estruturantes para as ações de curto, médio e longo prazo, v isando o planejamento estratégico de Chapada RS - 2050: ? Manutenção do painel de projetos; ? Acompanhamento e mo nitoramento de indicadores de gestão da política de desenvolvimento econômico; 3 ? Apoio técnico para realização de reuniões técnicas com Cons elho Municipal de Desenvolvimento Econômico ? COMUDE, Câmaras Temáticas e Secretários(as) municipais. CLÁUSULA QU INTA ? DO S DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos direitos Constituem direitos da CONTRATANTE a prestação dos serviços do objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações do CONTRATADO: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inte iramente r esponsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e os empregados; c) Manter duramente toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas; d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes a e xecução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? RESCISÃO CONTRATUAL O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (du as) advertência s. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o pr azo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; A rescisão poderá ocorrer de forma antecipada em caso de não haver interessados e/ou inscritos nas atividades objeto deste. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: 4 Pela inexecuçã o total ou parcial do c ontrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: I - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertê ncia ; II - Executar o contrato c om atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; III - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contrata r com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; IV - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; V - Causar prejuízo material diretamente resultante da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e m ulta de 10% sobre o valor atualizado do contrato. §1º . As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º .Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que fo r imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLAUSULA OITAVA : DOS DIREITOS A PROPRIEDADE Os resultados técnicos desta consultoria somente poderão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário . CLAUSULA NONA : DO SIGILO Da presente consultoria será mantido sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contr ato, salvo se as partes autorizarem o contrário. CLAUSULA DÉCIMA : DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 0601 04 122 0002 2020 33903599000000 1500 E 137 07.3 OUTROS SERV ICOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Mig uel Scherer; e pelo CONTRATADO a Sra. Aline Nandi . Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidor a Rosane Madalen a Feldkircher , para exercer a funçã o de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando do cumentos e realizando diligência. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DO FORO 5 Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado q ue seja ou venha a ser. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada (RS), 10 de abril de 202 3 PREFEITURA MUNICI PAL DE CHAPADA Gelson Miguel Scherer ? Prefeito Municipal CONTRATANTE ALINE NANDI CONSULTORIA ? ME Aline Nandi CONTRATADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris Johann 958.501.710 -53 018.498.120 -47 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 120 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ALINE NANDI CONSULTORIA ? ME .