CONTRATO Nº 213 /2022 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Muni cipal em Exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 - 87 e CI nº 7033357687 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr. LUCIANO LUIS MATTJ E, brasileir o, solteiro , inscrit o no CPF nº 023.765.780 -51 e RG nº 2102013791 SJS/ RS , residente e domiciliad o na Rua Arcildo Henrique Begrow , Nº 100 , Bairro Progresso , na cidade de Chapada - RS, doravante denominado Compromissário Financiado , e a Sra. IVANI ANA VOGEL , brasileir a, separada , aposentada , inscrit a no CPF nº 917.354.750 -68 e RG nº 2080478064 SSP /RS , residente e domiciliad a na Rua Independência , Nº 333 , município de Chapada - RS, doravante denominada Fiador , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamen to para Reforma de Residência Pr ópria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 2.996 /20 19 que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção e dá outras providências ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiad or concede a o Compromissá rio Financiad o, financiamento na importância de R$ 7.0 00,00 (sete mil reais ), sendo que o valor financiado será utilizado para despesa s com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pa go pelo Compromis sário Financiado em 35 (trinta e cinco parcelas mensais ), consecutivas, vencendo a primeira no dia 10/10 /2022 , e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos reais ), corrigi do anualm ente pelo IGPM (Índ ice Geral de Preços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e mais multa moratóri a de 5% (cinco por cento) . § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete o Compromitente Financiado a comparecer neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente p oderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionad a ao pagamento t otal do imóvel pelo Compromissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixand o de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláus ula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, s em prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e resp onsabilidade do Comprom issário Financiado . Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou ind ústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se-ão aos herdei ros do Compromissário Financ iado , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direit o de exigir a baixa das garanti as correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expre ssamente consignado neste instrume nto será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador , qualificado no preâmbulo e ao final assinado , comparece no presente instrumento, na qualidade de de vedor solidário e principa l pagador das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas ao FINANCIAD O, r esponsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, b em como dos juros, multas, correção monetária , encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da f iança, previstos no CC, em face da solidariedade qu e ora assume , inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária : 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784 .0 CONC. DE EMPRE. Cláus ula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio , ou por mais privilegiado que qualquer outro possa se r. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, pa ra que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabine te do Prefeito Municipal de Chapada RS, 15 de agost o de 202 2. MOACIR ANTÔNIO GRETHE Prefeito Municipal em Exercício Compromitente Financiador LUCIANO LUIS MATTJ E Compromissári o Financiad o IVANI ANA VOGEL Fiado r Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENN ER ERONI MAIER DE ANDRADE CPF CPF Secretário da Assistênci a Social e Habitação Secretári a da Fazenda