DECRETO Nº 0 08/20 23 Fixa valores em estacionamento s para veículos em espaços privativos particulares durante a programação da 32 ª Chapadafest Feira /Exposição . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Su l, no uso de suas atribui ções legais, baixa o seguinte D E C R E T O Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores a serem cobrados em estacionamentos privativos particulares para veículos durante a 32 ª Chapadafes t Feira /Exposição , conforme especificações aba ixo: ? Motos : R$ 2 0,00 (vinte reais). ? Carros de Passeio e Cami nh onetes : R$ 25 ,00 (vinte e cinco reais). Art. 2º. Fica r evoga do o Decreto nº 002/2023. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de janeiro de 20 23 . Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretári o da Administração