PORTARIA Nº 178/2018 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial para aquisição de Equipamentos para a Patrulha Agrícola. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições lega is, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal n. 061/2005 e alterações, Determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Pr ocesso Licitatório, para a aquisição de Equipamentos para a Patrulha Agrícola para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Chapada, conforme o Convênio nº 016/2017 ? Consulta Popular ? FPE 917/2017, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação e o município de Chapada. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabin ete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 04 de maio de 2018. Registre -se e Publique -se Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Gustavo Sturmer Secretário da Administração