PORTARIA Nº 09 5/2019 Determina a abertura de Inexigibilidade de Chamame nto Público para celebração de parceria através de termo de colaboração visando assegurar recursos para proporcionar acesso ao ensino superior com auxilio no custeio do transporte esc olar universitário para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licit ações, juntamente com a Comissão de Seleção , tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo, na modalid ad e Inexigibilidade de Chamamento Público , para a Celebração de Parceria através de Termo de Colaboração, visand o assegurar recursos para proporcionar acesso ao ensino superior com auxilio no custeio no transporte escolar universitário para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, com recursos próprios, a um custo anual estimado de R$.220.000,00 (du zentos e vinte mil reais). Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do inciso IV do art. 35 da Lei 13.019/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 01 de março de 2019 . Registre -se e Publ ique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração