PORTARIA Nº 497/2019 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalid ade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, para reposição de Gás (GLP) em botijões de 13 quilos e 45 quilos, para uso nas diversas Secretarias do município de C hapada -RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitat ório na modalidade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, para a reposição de Gás (GLP) em botijões de 13 quilos e 45 quilos, para uso nas diversas Secretarias do município de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municip al de Chapada RS, em 05 de novem bro de 2019 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administra ção