TERMO ADITIVO Nº 038 /202 1 CONTRATO Nº 029 /202 1 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e LUANA TAÍS BRUCHEZ , já qualificados no Contrato nº 029 /202 1, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipa l 4.070/2021 , nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica retificada a cláusula 2ª do Contrato nº 029 /20 21, além da remuneração, a professora passará a perceber mensalmente , a contar de 08 de julho de 2021, um adicional de difícil acesso, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos da classe ?A? nível ?1?, de acordo com art. 33 a Lei Municipal 1.848/2007. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 029 /202 1, que não dispuserem em contrário, permanec em inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 12 de julho de 202 1. Luana Taís Bruchez Gelson Miguel Scherer Contratada Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: Angela Cristin a Klein Gross Deise Maria Vogt