DECRETO Nº 160 /2022 Abre Crédito Especial no orçamento de 2022, no valor de R$ 5.000,00 e autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar recursos financeiros ao Grupo de Apoio à Polícia Civil ? GAPC de Carazinho, e dá outras providências. O PR EFEITO MUNICIPA L DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e specialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.2 30 /2022 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2022, instituído pela Lei Municipal nº 4.139/2021 de 22/12/2021, com a seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA DE OBRAS 0903 06 181 0008 2055 SEGURANÇA PÚBLICA 0903 06 181 0008 2055 33504300000000 0001 Subvenções Sociais TOTAL: R$ 5.000,00 Art. 2º Servirá de recursos para abertura do Crédito Especial do que trata o Art. 1º, a redução da seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA DE OBRAS 0902 26 782 0118 2053 MANUT. C ONS. ESTRADAS 0902 26 782 0118 2053 44903900000000 0001 Outros. Serv. De Terc. PJ TOTAL: R$ 5.000,00 Art. 3º Fica o Município de Chapada autorizado a firmar par ceria para a consecução de finalidade de interesse público com o Grupo de Apoio à Polícia Civil ? GAPC de Carazinho, inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.734/0001 -25, com sede na Avenida Flores da Cunha 532, centro, na cidade de Carazinho/RS, para ações de Seg urança Pública. Art. 4º Será celebrado Termo de Colaboração, a teor da Lei Federal nº 13.019/2014, após o devido processo de dispensa, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Art 5 ° A viabilização da assinatura do Termo de Colaboração e consequente rep asse dos recursos estão condicionados a aprovação, pelo Poder Executivo Municipal, de Plano de Trabalho a ser apresentado pelo Grupo de Apoio à Polícia Civil ? GAPC de Carazinho, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 6º As despesas decorrentes des ta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA DE OBRAS 0903 06 181 0008 2055 SEGURANÇA PÚBLICA 0903 06 181 0008 2055 33504300000000 0001 Subvenções Sociais Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada /RS, em 30 de Novembro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRI O MUNICIPAL DA ADMI NISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se