CONTRATO Nº 135 /202 1 PROCESSO Nº 092 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA - RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , deno minado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa SULVALE INFORMATICA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.164.768/0001 -17 , com sede na Travessa Mauricio Cardoso nº 189, Bairro Ana Nery ? Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 9 6.840 -370 , neste ato representada por s eu S óci o Administrador, Sr. Jorge Luis Staub , portador a da Cédula de Identidade nº 1056146689 SS/RS , e inscri to no CPF nº 882.246.270 - 04 , denominado CONTRATAD A, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 049 /20 21, proveniente do Processo Licitatório nº 092/ 20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Contratação de Empresa Especializada para Pre stação de Serviços atualização do website, serviço firewall para segurança da rede interna e internet e manutenção de softwares e serviços de manutenção, segurança (criptografia e integridade dos dados) e backup em nuvem necessários para o bom funcionament o do servidor e do sistema em rede para segurança dos dados, sendo realizado uma vez ou mais o backup de prevenção por dia, em horário agendado e flexível, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal da Saúd e do município de Chapada/RS. Item Local Equipamentos na rede Quantidade Valor Firewall Valor Backup (50GB) Valor Total 01 Secretaria Municipal da Administração 31 a 50 12 meses R$ 2.150,00 R$ 250,00 R$ 2.400,00 02 Secretaria Municipal da Saúde 16 a 30 12 meses R$ 1.550,00 R$ 250,00 R$ 1.800,00 Secretaria Municipal da Administração valor : R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) Secretaria Municipal da Saúde valor : R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, rel acionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) que será pago em um único pagamento constante da proposta financeira, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente par a a total execução do presente objeto, incluindo todas as despes as até a conclusão dos serviços, do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto e specificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. §3º . O pagamento será efetuado no 5º d ia útil após o serviço prestado, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços. CLÁUSULA TERCEIRA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser re novado por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos a critério da Administração Municipal, respeitando o limite legal previsto no artigo 57, II, da Lei 8.666/93, por se tratar de prestação de serviços de natureza continua. CLÁUSULA QU ARTA 4.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal da Administração através do Secretário Sr. Paulo Jair Costa Campana e da Secretaria Municipal da Saúde , atr avés da Secretaria Sra. Odete Maria Guareschi, as qua is poder ão , junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 04 (quatro) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 4.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais. CLÁUSULA QUINTA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Jorge Luis Staub. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS a) Pela inexecuçã o, total ou parcial do ajuste, a Administração, poderá aplicar à Contratada, sem prejuízo de outras previstas em lei, o que está disposto nos art. 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93 e ainda: b) advertência por escrito. c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso de entrega superior a 05 (cinco) dias. d) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do contrato, se a inadimplência acarretar sua rescisão. e) multa diária de 0,50% (meio por cento) calculada sobre o val or total do contrato, em caso de descumprimento dos prazos, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; f) suspensão do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração durante 02 (dois) anos. g) As sanções s ão independentes e cumulativas, a aplicação de uma não exclui a das outras. h) As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento devido pela administração bem como os débitos que se verificarem pendentes, podendo ser inscritas como dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo e também será observado o que está estabelecido no art. 86 da Lei 8.666/93. i) O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da intimaç ão da empresa apenada, no caso de impossibilidade de desconto no pagamento. J) A Administração somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstância previstas no §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. l) Das aplicações das penalidades definidas nesta cláusula, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação, solicitação de produtos ou serviços. m) Os recursos deverão ser apresentados conforme o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência e do futuro contrato; b) atestar a (s) nota (s) fiscal (is) correspondente (s), após o aceite do objeto forneci do; c) proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes; d) notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornec imento dos materiais no prazo de vigência deste contrato; e) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo, no edital e seus anexos; f) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada g) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA OITAVA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) fornecer os serviços, objeto deste instrumento com eficiência, p resteza e pontualidade, em conformidade com solicitação e nos prazos estabelecidos neste instrumento, no Edital e Anexos; b) fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei; c) manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contrataç ão, durante toda a vigência do contrato; d) permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; e) cumprir rigorosamente seus deveres de observância de sigilo e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas; f) acatar as instruções e observações que emane m da fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste instrumento, no edital e/ou legislação pertinente; g) recolher todos os tributos resultantes do fornecimento dos serviços objeto deste instrumento; h) não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Con stituição Federal; i) responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente instrumento; j) garantir a qualidade e a legalidade dos serviços fornecidos; l) a responsabilidade pela qualid ade dos serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado. CLÁUSULA NONA A despesa com a aquis ição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0010 2004 33904017000000 0001 E 1480.0 COMP. NUV. INFR.S 0301 04 122 0010 2004 33904099010000 0001 E 1498.2 OUTR.SERV.TIC 0401 10 122 0010 2005 33904099010000 0040 E 2 567.4 OUTR.SERV.TIC 0401 10 122 0010 2005 33904006000000 0040 E 2529.1 LOCACAO SOFTWAR 0401 10 122 0010 2005 33904017000000 0040 E 2549.6 COMP. NUV. INFR.S CLÁUSULA DÉCIMA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO ind enização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente con trato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 092 /20 21, Dispensa de Licitação nº 049/ 20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimi dos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as teste munhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 06 de agosto de 2 02 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SULVALE INFORMATICA LTDA Jorge Luis Staub CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 135 /20 21, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAP ADA -RS e a empresa SULVALE INFORMATICA LTDA .